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A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário encontra-se delineada na Resolução CNJ n. 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada.

Este Conselho, por ato do Ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria CNJ n. 91, de 17/8/2016, instituiu o Comitê da Justiça Restaurativa com o escopo de desenvolver a prática como diretriz estratégica da gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016.

No contexto sensível à expansão e aos resultados exitosos dos programas e projetos de Justiça Restaurativa em desenvolvimento em todo o país e compreendendo a grande importância para a reestruturação da lógica de convivência, para a construção de uma sociedade mais justa e, portanto, mais pacífica, mas, ao mesmo tempo, atento aos riscos de desvirtuamento e, ainda, de engessamento, de personificação e de monopólio que podem incidir sobre a prática, o Presidente do CNJ, Ministro Dias Toffoli, deu início, efetivamente, aos trabalhos do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ ao editar a Portaria n. 137, de 31/10/2018 que fez modificações estruturais no normativo que instituiu o Comitê Gestor (Portaria n. 91/206).

Fonte: CNJ