Sistema de Gestão Ambiental (SGA ) atua na prevenção de multas ambientais e proteção do meio ambiente.
por José Elenildo Araújo.
Empresa privada responde a Inquérito Civil do Ministério Público do Trabalho na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, em face da reclamação constar que a organização não proporciona um ambiente de trabalho adequado e que fragiliza a qualidade do meio ambiente. A denúncia alegou a existência da violação das normas trabalhistas e ambientais, tais irregularidades se dão em função de falha na implementação do (SGA) Sistema de Gestão Ambiental.
Consta nos autos da reclamatória, como requisitos legais não cumpridos, o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) exigido na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal: 12.305/10, e descumprimento das condicionantes descritas na sua Licença de Operação n° 1284/2019, expedida pelo IBAMA.
Quando um empreendimento opta por não aderir um Sistema de Gestão Ambiental, ou adere e implementa de maneira irresponsável, tal situação acarreta danos que podem ser bem graves na operação de uma empresa. Por exemplo, a empresa pode perder o controle dos seus processos produtivos e afetar a qualidade e o equilíbrio ambiental, ainda como consequência pode causar acidentes ambientais e impactar negativamente a saúde e a segurança ocupacional de seus colaboradores.
Cenários desse tipo, mancham a reputação de uma marca, bem como, dos seus produtos independente do setor produtivo ou do porte da empresa, isso, porque a questão socioambiental, é, e cada vez mais será um fator coadjuvante para determinar o quanto uma empresa pode ser confiável, o quanto a organização demonstra credibilidade aos olhos da sociedade como um todo, em especial dos clientes, investidores e outras partes interessadas.
Embora a implantação de Sistema de Gestão Ambiental nas empresas não seja obrigatória por força de lei, as organizações que desejam praticar a melhoria contínua dos seus processos, manter seu nome com reputação, respeitar o ser humano e promover o equilíbrio ambiental, deve ter seu SGA e fazer bom uso dele, bancando uma gestão ambiental sem lacunas, direcionada à atingir altos e significativos padrões de qualidade ambiental.
Assim, as empresas conseguirão mitigar desvios de conduta, práticas ambientais incorretas e garantir a inexistência de cenários críticos e adversos à saúde do trabalhador, demonstrar o respeito ao meio ambiente e cumprir os requisitos legais aplicáveis a sua atividade.
Acertadamente as empresas que contratam uma consultoria para implantar e fazer a correta manutenção do Sistema de Gestão Ambiental ou investe em recursos humanos próprios para o mesmo fim, estão se blindando contra multas ambientais e trabalhistas, ações civis públicas, inquéritos civis e reclamatórias diversas e vale ressaltar que empreendimento responsável atrai profissionais competentes e aumentam o nível de satisfação dos trabalhadores e parceiros.
Fonte: Direito Ambiental.
Relacionado
Jonathan Spagnoli
É acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia - Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá - UEM. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Faveni. Bacharel em Direito pela Unicesumar. Possui Certificação de Especialista Java EE 6 Enterprise Architect Oracle Sun Microsystems, Microsoft Certified Systems Engineer, Zend Certified Engineer, Certified Ethical Hacking. Atuou como Desenvolvedor de Sofware no CPD Sul do Grupo New Holland Brasil, Professor do Curso de Extensão da Faculdade UNIMEO - CTESOP em Assis Chateubriand. Instrutor em diversos cursos de tecnologia e computação.