Magistrado negou pedido do MP/RR para a implantação do lockdown no Estado.
MP/RR protocolou ação alegando que as medidas adotadas para conter a contaminação do coronavírus em Roraima não serão suficientes para barrar a propagação da pandemia, apontando que não há leitos suficientes nas unidades de saúde e nem estoque disponível para realização de testes da covid-19.
Aduziu, ainda, que em razão do cancelamento de vários processos de aquisição de insumos direcionados para pacientes e proteção de profissionais da saúde, houve a necessidade de realizar novos pedidos, que possivelmente não chegarão a tempo, comprometendo o atendimento dos que enfrentam a doença.
Por fim alertou que, se medidas mais restritivas de livre circulação de pessoas, como lockdown, não forem adotadas, todo o sacrifício dos setores da economia que já sofreram com a suspensão de suas atividades será em vão.
Para o magistrado, no caso, não há elementos que apontem a inércia do Estado e do município para a adoção de medidas eficazes de combate à pandemia, capazes de ensejar a intervenção judicial na atual política pública de contenção dos novos casos de infecção.
O juiz ainda questionou a eficácia do método requerido pois não haveria qualquer parâmetro de análise entre a medida de isolamento atualmente adotada e o lockdown. Ressaltou que o Poder Judiciário não pode ser confundido com gestor de políticas públicas pois cabe ao Executivo planejar e executar ações voltadas ao interesse da sociedade.
“Qual será o impacto do isolamento obrigatório na população e se a medida potencializará o advento de condições clínicas e sociológicas igualmente indesejadas. Achatará a curva de contágio a tempo do abastecimento de insumos ou se apenas inviabilizará a recuperação da já fragilizada situação econômica da população.”
Assim, indeferiu o pedido de tutela de urgência para a implementação do lockdown em Roraima.
- Processo: 0813384-53.2020.8.23.0010
Fonte: Portal Migalhas.
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Jonathan Spagnoli
É acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia - Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá - UEM. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Faveni. Bacharel em Direito pela Unicesumar. Possui Certificação de Especialista Java EE 6 Enterprise Architect Oracle Sun Microsystems, Microsoft Certified Systems Engineer, Zend Certified Engineer, Certified Ethical Hacking. Atuou como Desenvolvedor de Sofware no CPD Sul do Grupo New Holland Brasil, Professor do Curso de Extensão da Faculdade UNIMEO - CTESOP em Assis Chateubriand. Instrutor em diversos cursos de tecnologia e computação.