PARA SEUS CLIENTES MESMO APÓS A SUSPENSÃO DO STJ.
STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, em 28 de maio, o julgamento de todos os processos de Revisão da Vida Toda ou Vida Inteira no país até que o STF (Superior Tribunal Federal) jugue recurso do INSS.
A suspensão, porém, não impede advogados de entrarem com ações na justiça para garantir o direito para seus clientes.
A recomendação para os aposentados é que mesmo com a suspensão, não deixem de ingressar com a ação enquanto a decisão do STF não sai, para não perder tempo nem dinheiro.
A chamada Revisão da Vida Toda ou Vida Inteira da ao aposentado o direito de receber as diferenças dos últimos 5 anos entre as aposentadorias concedidas e as aposentadorias revisadas.
Além disso, existem aposentados que tem direito a revisão, porém, podem estar próximos de completar 10 anos de aposentadoria, ultrapassado esse tempo, o aposentado não poderá mais entrar com a ação de revisão.
Caso o Supremo Tribunal Federal julgue a correção como devida ou deixar a decisão para o STJ,aposentados poderão receber até 200 mil de atrasados, o que faz desta ação uma ótima oportunidade também para os advogados.
Veja como proceder passo a passo para buscar a Revisão da Vida Toda para seus clientes mesmo após a suspensão do STJ.
EXISTE JURISPRUDÊNCIA PARA A REVISÃO DA VIDA TODA?
Sim, um excelente julgado de 20/04/2016:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO DA RMI. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ART. 3º, LEI 9.876/99. SISTEMÁTICA. 1. Embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994. 2. O fator previdenciário, em se tratando de atividades concomitantes, deve incidir uma única vez, apenas após a soma das parcelas referentes à atividade principal e secundária, tendo por base o total de tempo de serviço do segurado. Isso porque não há razão para sua incidência de forma independente quanto a cada atividade – principal ou secundária – pois o fator é um redutor que tem base, dentre outras variáveis, na idade do segurado no momento do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, visando desestimular a aposentação precoce, e, em última instância, estabelecer o equilíbrio atuarial do sistema. (TRF4, APELREEX 5008286-81.2012.404.7122, QUINTA TURMA, Relator p/ Acórdão JOSÉ ANTONIO SAVARIS, juntado aos autos em 20/04/2016)
Por que vale a pena entrar com ação de Revisão da Vida Toda mesmo com a Suspensão:
- Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida ?
O prazo para pedir a revisão da Vida Toda é de até 10 anos após a concessão.
A Contagem começa no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS. - Os atrasados da Revisão. O que são ?
Quem consegue a Revisão da Vida Toda tem direito de receber as diferenças dos últimos 5 anos do que foi pago na aposentadoria concedida e a nova aposentadoria.
Cada mês que adia o pedido da revisão é um mês a menos sem receber a diferença, aposentados poderão receber até 200 mil de atrasados. - O Possível julgamento do Supremo a favor da Revisão da Vida Toda
Por se tratar de regra de cálculo, a Revisão da Vida Toda não é de competência do STF (Supremo Tribunal Federal) que julga questões de constitucionalidade.
Mesmo que o STF admita julgar o recurso do INSS, se a decisão for contra os segurados não haverá perda na aposentadoria.
E se o Supremo Tribunal Federal recusar a análise, fica valendo a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, por unanimidade, concedeu a Revisão da Vida Toda a favor dos segurados.
A Revisão da Vida Toda pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994para fazer o cálculo da aposentadoria já concedida ou da aposentadoria que se tornou pensão.
Esse direito só pode ser alcançado por meio de ação judicial, já que o INSS não reconhece os valores de recolhimento realizados em moedas anteriores a a criação do plano real dada em 1994.
Tem direito a Revisão da Vida Toda ou Vida Inteira todos os trabalhadores que se aposentaram depois de 26/11/1999 (Quando houveram mudanças nas regras da Previdência) e tinha contribuições anteriores a Junho de 1994.
Em Geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria.
Uma dica importante é checar se vale a pena arcar com os custos de um eventual ingresso de uma ação de revisão, pois no final das contas ela pode acabar não sendo benéfica nem para o aposentado e nem para o advogados, acarretando em perda de tempo e dinheiro para ambos.
Para descobrir se houve erro na análise do INSS e estimar valores da ação veja a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício.
Neste documentos, devem constar todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados.
É possível também, solicitar ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, o PA (Processo Administrativo) do benefício.
Entre as razões de decidir do voto do relator e no voto vista do Tema 999, os ministros citam o julgamento RE 630.501/RS (direito ao melhor benefício), e a necessidade de se respeitar os prazos de decadência e prescrição também no caso da Revisão da Vida Toda.
Em razão disso, você deve ter em mente que o STJ decidiu no Tema 966 que incide a decadência sobre essa análise do benefício mais vantajoso.
A grande dúvida que fica é se o pedido de Revisão da Vida Toda de um benefício já concedido será interpretado apenas como análise de melhor benefício ou se é um fato que não poderia ser apreciado pelo INSS no ato de concessão.
Apesar disso, tem noticiado que no julgamento do Tema 975 o STJ também definiu a incidência do prazo de decadência sobre o mérito discutido em pedido de revisão levado ao INSS ou que poderia ter sido levado.
O acórdão ainda não foi publicado, mas pelo que se noticiou, o STJ teria atribuído ao segurado o ônus de demonstrar provas de que não poderia mover a revisão. Só escapariam da incidência da decadência casos restritos de fato superveniente ao requerimento administrativo.
Um exemplo de fato superveniente que se poderia provar seriam os casos de Reclamatórias Trabalhistas (com reconhecimento de novos salários ou vínculos), que ainda não tinham transitado em julgado no ato de concessão de benefício a ser revisado.
Mas uma coisa é certa. A Revisão da Vida toda é um pedido que o INSS nunca analisaria administrativamente. Mesmo se você pedisse, ele sequer se manifestaria no processo administrativo, então isso implica uma pretensão resistida implícita e até dispensava prévio requerimento administrativo para ajuizar esta ação.
Vamos esperar a publicação do acórdão do Tema 975 do STJ para comentar melhor os efeitos do conjunto desses julgamentos e os próximos passos na análise da decadência!
Bom, você já pode espalhar a notícia aos seus clientes atuais e lotar essa agenda de atendimentos novos (sempre indicando os riscos, é claro).
Seja transparente e organizado e veja o lucro do seu escritório aumentando dia a dia.
Agora você tem em mãos tudo que precisa pra analisar o caso do seu cliente sem medo!
A solicitação deve ser para que o aposentado que contribuiu antes de 26 de Novembro de 1999 tenha uma revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para que seja incluídos os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria.
A medida é para garantir que seja aplicada a mesma regra de quem começou a recolher em 27 de Novembro de 1999: A inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria.
Para dar entrada na Ação de Revisão da Vida toda é preciso que seu cliente apresente documentos básicos, além dos específicos que provem direito a um aumento do benefício:
– Documentos Pessoais como RG e CPF
– Cópias de recibos ou holerites da época
– Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
– Carta de concessão de benefício
– A carta de concessão e a memória de cálculo do benefício mostram os valores que foram considerados no cálculo inicial da aposentadoria
– Nesses documentos, devem contar todos os salários considerados ea indicação dos que foram descartados
– PA (Processo administrativo) do benefício, que pode ser solicitada ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135
Você vai encontrar diversos fundamentos jurídicos para embasar a sua tese. Vou listar aqui os argumentos mais utilizados:
A regra de transição contradiz a Constituição Federal
Esse fundamento afirma que a forma de cálculo da regra de transição é contrária à Constituição Federal e à própria Lei 8.213/91, pois elas são claras em prever o cálculo com toda a vida contributiva do segurado.
A regra de transição é inconstitucional
Essa é o fundamento da inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/99 (regra de transição).
O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício
Por força da IN 77 (artigos 687 e 688) e do enunciado nº 5 do CRPS, o INSS deve conceder o melhor benefício, apresentando ao segurado os cálculos de todas as regras vigentes para que ele possa escolher.
A regra de transição fere os Princípios Previdenciários
Esse fundamento se baseia nos princípios constitucionais e previdenciários, especialmente no princípio da norma mais favorável. Ele afirma que a regra de transição deve ser afastada mesmo que ainda seja vigente, pois é danosa.
Agora tenho uma ótima notícia. Finalmente temos decisão em rito de recursos repetitivos a favor dos segurados no julgamento no Tema 999 do STJ, que acolheu a tese dessa revisão.
O acórdão ainda já foi publicado e vou comentar melhor o julgamento e seus impactos ao final, inclusive com alguns detalhes que reparei nos votos que nos motram como pode ficar a questão da decadência.
Apesar de não ser a decisão final (AGU já disse que vai recorrer ao STF), você não vai ficar esperando, vai?
Agora, de tudo isso, uma coisa é certa! O cálculo vai ser o mesmo para TODAS AS TESES. Porque, não importa qual fundamentação você vai seguir, 3 fatos são sempre idênticos:
O INSS considera no cálculo apenas as contribuições posteriores a julho de 1994.
Esta forma de cálculo prejudica muitos segurados.
A Revisão da Vida Inteira considera todo o período contributivo do segurado
Fonte: Jusdecisum
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Jonathan Spagnoli
É acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia - Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá - UEM. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Faveni. Bacharel em Direito pela Unicesumar. Possui Certificação de Especialista Java EE 6 Enterprise Architect Oracle Sun Microsystems, Microsoft Certified Systems Engineer, Zend Certified Engineer, Certified Ethical Hacking. Atuou como Desenvolvedor de Sofware no CPD Sul do Grupo New Holland Brasil, Professor do Curso de Extensão da Faculdade UNIMEO - CTESOP em Assis Chateubriand. Instrutor em diversos cursos de tecnologia e computação.