Tempo de leitura: 3 minutos

Uma dúvida que surge para os segurados da aposentadoria na modalidade especial, indicada aos profissionais que exercem serviços em áreas insalubres ou com risco à integridade física, é a inclusão do tempo de auxílio-doença no cálculo para a concessão do benefício.

Com a ausência de Leis e normas específicas, surge a distinção das modalidades no momento de solicitação da aposentadoria, gerando adversidades para o segurado.

Contudo, em julho de 2019, o Colegiado do Superior Tribunal de Justiça, considerou a legalidade da contagem do período que o segurado utilizou o benefício de auxílio-doença para o somatório da aposentadoria especial.

O que é aposentadoria especial?

É uma modalidade de aposentadoria, indicada aos profissionais que exercem serviços em ambientes insalubres ou com exposição e manuseio de agentes nocivos à saúde e integridade física.

Os agentes nocivos considerados na nossa legislação são: agentes químicos, físicos e biológicos.

Agentes químicos:

● Chumbo;
● Mércurio;
● Iodo;
● Benzenos;
● Arsênio;
● Entre outros.

Agentes físicos:

● Ruídos;
● Exposição ao calor;
● Exposição ao frio;
● Entre outro.

Agentes biológicos:

● Bactérias;
● Fungos;
● Vírus;
● Lixo urbano;
● Contato com portadores de doenças infecciosas;
● Outros.

O que diz o Superior Tribunal de Justiça, sobre o cálculo?

Como citamos, anteriormente, o STJ, publicou o entendimento que garante a contagem do período de auxílio-doença acidentário e previdenciário, para o somatório da aposentadoria especial, esclarecendo que após comprovada o exercício de cargo atribuído em ambiente nocivo, permaneceria reconhecido a especialidade durante o afastamento.

Além da ilegalidade de exclusão do benefício para a contagem, pois, outras prerrogativas como salário maternidade e tempo de férias são contabilizados para a aposentadoria.

Quando solicitar a ajuda de um profissional jurídico?

Com o recente entendimento e possíveis impedimentos na solicitação do INSS, é indicado que o segurado, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para evitar contratempos na hora de solicitar o pedido no INSS.

Lembramos, que o advogado poderá, o ajudar, auxiliando nos documentos de concessão para o benefício especial e solucionar um pedido indeferido ilegalmente na autarquia.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Conteúdo original por ConsuPrev.