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O conselheiro Mário Guerreiro, do CNJ, votou a favor de proposta para autorizar os TJs e os TRFs a adotar procedimentos para o uso de videoconferência na realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, em razão das contingências geradas pela pandemia da covid-19. A proposta foi elaborada no grupo de trabalho de otimização do julgamento de crimes dolosos contra a vida.

Segundo o conselheiro, o prolongado contexto de pandemia e o considerável quantitativo de réus presos que aguardam o julgamento de crimes dolosos contra a vida têm revelado que a mera espera pelo fim do isolamento social para a realização dessas sessões de julgamento não se mostra consentânea com os comandos constitucionais.

Considerando a deliberação pelo grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas a otimizar o julgamento das ações acerca de crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri, o sistema de videoconferência deverá garantir a participação efetiva de todas as pessoas essenciais ao ato, bem como a necessária publicidade.

De acordo com a minuta, deverão ser cumpridos os mesmos procedimentos estabelecidos no CPP para atos presenciais, exceto formalismos não essenciais ao ato que tiverem de ser adaptados ao ambiente da videoconferência.

A proposta prevê que caso o oficial de Justiça verifique que não há condições de o intimando ser ouvido por videoconferência, deverá intimá-lo para comparecer presencialmente à sessão de julgamento.

O conselheiro solicitou para a minuta ser autuada procedimento de Ato Normativo, de sua relatoria, com vista à submissão ao plenário da proposta de resolução elaborada pelo grupo de trabalho.

Veja íntegra da minuta.

OAB

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB se manifestou contrária à proposta. De acordo com a Comissão, a presença física na sessão de julgamento é um direito do réu. Além disso, não há lei que autorize a modalidade de plenário do júri por videoconferência, vedado ao CNJ inovar a ordem jurídica em matéria processual penal.

“Não há sentido em desdobrar o plenário do Júri em parte presencial, parte virtual. Tribunal do Júri, até a sobrevinda de lei em sentido contrário, deve ser sempre presencial.”

Veja a íntegra da manifestação.

Fonte: Migalhas.