O termo “stalking” vem do inglês e significa o ato de perseguir alguém, de forma persistente e contumaz. Acontece quando uma pessoa cria uma obsessão por outra, e passa a persegui-la, seja presencialmente, seja online.
Através dessa obsessão, o perseguidor (stalker) passa a monitorar constantemente a vida de alguém, coletando todas as informações sobre essa pessoa e cercando-a em vários espaços. Uma de suas intenções é marcar presença na vida da vítima.
O stalking pode acontecer de diversas formas, como: envio de inúmeras mensagens, e-mails, telefonemas, tentativas de invasão de contas virtuais. Muitas vezes, o stalker se esconde através de perfis falsos para perseguir a vítima na internet. O stalker pode ainda seguir a vítima presencialmente, rondando sua residência e trabalho, e frequentando lugares por ela comuns.
São atitudes que geram nas vítimas enorme constrangimento, medo, aflição e sensação de invasão de sua vida e intimidade. Muitas vítimas precisam alterar profundamente suas rotinas para evitar os assédios constantes, e podem desenvolver transtornos psicoemocionais, como síndrome do pânico, estresse e transtorno de ansiedade.
O stalking é mais uma forma de violência de gênero. Embora tanto homens como mulheres possam ser vítimas/autores desse comportamento, as mulheres são os principais alvos. Isso porque vivemos em uma sociedade que ainda objetifica mulheres, e é comum o sentimento do agressor de querer a posse e controle da vítima.
Dados de uma pesquisa realizada em Portugal pela APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), revelaram que na maioria das situações de stalking o autor é conhecido da vítima (parceiro, ex-parceiro, colega de trabalho). Mas o autor também pode ser um desconhecido, que por qualquer razão, desenvolveu algum tipo de amor platônico pela vítima, como no caso da atriz Anna Hickmann, que ganhou repercussão nacional.
O stalking pela lei brasileira
Infelizmente, a legislação brasileira não está preparada para lidar com casos de perseguição. Diferentemente de países como Portugal e Estados Unidos, que possuem legislação específica sobre o tema, no Brasil nós não temos um crime correspondente ao stalking.
Portanto, o enquadramento penal vai depender da forma como o stalker age.
O delito que mais se aproxima dessas condutas é a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, que consiste em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável. A pena, entretanto, é bastante baixa perto do transtorno gerado à vítima: de quinze dias a dois meses, ou multa.
Ainda, as atitudes do stalker podem configurar ameaça, injúria, difamação, invasão de dispositivo informático, entre outros. Em casos mais graves, pode haver o crime de lesão à saúde, quando a vítima desenvolve transtornos psicoemocionais por conta da perseguição sofrida.
Lei Maria da Penha
Como mencionado, na maioria dos casos de stalking, as vítimas são mulheres, e o agressor é um conhecido dela. É bem comum que a perseguição se inicie após o término de um relacionamento afetivo, especialmente quando o homem não aceita o fim daquela relação e deseja continuar a manter controle sobre sua companheira.
Nesses casos, é possível aplicar a Lei Maria da Penha, pois a perseguição contumaz é justamente uma das formas de violência psicológica previstas pela lei. Com isso, a mulher pode pedir uma medida protetiva de urgência que proíba o agressor de se aproximar e de manter contato. Também é possível solicitar uma medida específica para proibi-lo de determinadas condutas, que podem ser específicas ao caso concreto (por exemplo: tentar invadir as contas virtuais da vítima).
Porém, a dificuldade ocorre quando o agressor é desconhecido da vítima, ou, ainda que conhecido, não tenha mantido com ela qualquer relacionamento. Para a Lei Maria da Penha ser aplicada, é preciso que exista ou tenha existido relação doméstica, familiar, ou íntima de afeto entre vítima e agressor.
Nestes casos, é certo que existe por parte do stalker uma relação de amor platônico para com a vítima, de onde origina sua obsessão por ela. O stalker a deseja e quer manter com ela uma relação, e muitas vezes mantém essa relação em sua mente. Por isso, a Lei Maria da Penha deveria se estender a essas situações. Porém, essa ainda é uma tese que encontra certa resistência no Judiciário, uma vez que leis penais não podem ser interpretadas em desfavor do réu.
E se eu não souber quem estiver me perseguindo?
Apesar de a maior parte das perseguições ser cometida por pessoa que a vítima conhece, em alguns casos o stalker se vale de perfis falsos ou outras artimanhas que dificultem o seu reconhecimento. Nesse tipo de situação, é muito comum que a vítima acredite que não há nada que possa ser feito, mas contamos com algumas saídas que podem auxiliar a mulher a descobrir a identidade de seu perseguidor.
Ao se registrar um boletim de ocorrência, a polícia tem a obrigação de investigar todos os elementos que envolvem o fato criminoso, a começar pela identidade do agressor. Isso acontece com vários crimes, como quando somos assaltadas, por exemplo.
Caso a violência tenha acontecido através de perfis na internet ou ligações, a polícia teria condições de fazer perícias e descobrir de que dispositivo partiu esses ataques, por exemplo.
Contudo, sabemos que a realidade das polícias civis estaduais são muitas vezes marcadas por falta de recursos, então tais medidas podem demorar muito para darem resultados. É por essa razão que esse tipo de crime, que é uma forma de violência de gênero, pode também ser denunciada na Polícia Federal, que é uma instituição que detém muitos mais recursos técnicos para apurar essas ofensas.
Em 2018 foi promulgada a Lei n. 13.642/2018, que atribuiu à Polícia Federal a competência de investigar crimes virtuais que difundam conteúdo misógino. Dessa forma, a vítima também pode pedir a instauração de inquérito na própria Polícia Federal.
O que fazer se for vítima de stalking?
Se você estiver sendo vítima de stalking, procure adotar as seguintes medidas:
- Colete todas as provas. Guarde o print de todas as mensagens, emails, ligações, bem como objetos que receber e apresente posteriormente à polícia.
- Avise seus conhecidos. É importante não se sentir sozinha nessas situações. O stalking pode causar inúmeros constrangimentos na vida da mulher, e é importante saber que a culpa nunca é da vítima. Além disso, esses casos podem ser muito perigosos, por isso é importante contar com rede de apoio e proteção.
- Se notar que o agressor está te seguindo, tente fotografar, filmar ou obter testemunhas que possam atestar a situação e chame por ajuda. É impossível prever o que se passa na cabeça do stalker, portanto, procure garantir sua segurança o mais rápido possível.
- Denuncie. O stalking pode configurar crime. Para isso, dirija-se a uma delegacia de polícia munida das provas que possuir e registre um boletim de ocorrência, solicitando a abertura de uma investigação policial.
- Procure uma advogada: a profissional poderá te auxiliar com um pedido de medidas protetivas de urgência, com a solicitação de uma ordem cautelar penal de proteção ou com o ingresso de uma ação civil por obrigação de não fazer.
Por fim, é importante que paremos de tratar o stalking como algo leviano. Nossa sociedade muitas vezes interpreta esses comportamentos obsessivos como “atos de amor”, e justificam a perseguição pelo fato de o agressor estar apaixonado pela vítima. Isso não é amor, é violência. E não devemos jamais romantizar a violência.
Onde buscar ajuda em Maringá:
Delegacia da Mulher de Maringá:
Fone: (44) 32202500 – Fax: (44) 32186621
Email: dpmulhermaringa@pc.pr.gov.br
Endereço: Avenida Julio Meneguetti, 195, Jardim Novo Horizonte, Maringá–PR, 87010-230, Brasil
Horário de atendimento ao público: SEGUNDA a SEXTA-FEIRA, das 08h às 17h.
Fonte: Braga & Ruzzi Advogadas
Relacionado
Marisa Vendruscolo
É Advogada Tributarista e Bacharela em Direito pela Universidade Cesumar de Maringá. Conciliadora Judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Capacitação em Fundamentos da Mediação Comunitária, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM). Capacitação em Mediação Judicial ( NUPEMEC/PR e CNJ). Capacitação em Justiça Restaurativa pela Universidade Estadual De Maringá/PR (UEM).Cursou Licenciatura em Química pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Cursando Pós Graduação em Docência do Ensino Superior pela Faculdade FAVENI.