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Os contratos empresariais são importantes instrumentos jurídicos que conferem segurança às partes envolvidas em um acordo. Indispensáveis no ambiente corporativo – seja no departamento Jurídico ou no setor de compras, por exemplo – é necessário estar atentos na hora de elaborar estes documentos, trazendo todas as cláusulas necessárias para o cumprimento do acordo.

Dessa forma, os contratos empresariais ajudam a evitar desentendimentos entre as partes, problemas nas relações e parcerias, cobranças indevidas e demais irregularidades.

Para uma boa administração de contratos, é importante conhecer as especificidades de cada tipo. Por isso, neste artigo explicaremos sobre os principais tipos de contratos empresariais. Entenda mais a seguir!

Alguns documentos jurídicos – como petição, contrato social e minuta de contrato – são primordiais para as atividades de uma empresa. E, dentre eles, também estão os contratos empresariais.

Conheça os principais!

1. Contratos mercantis

Também chamados de contratos comerciais, os contratos mercantis são firmados entre empresários, sendo regidos pelo Direito Comercial e pelas normas do Código Civil. As partes envolvidas podem negociar sobre as cláusulas, determinar os direitos e as obrigações de cada contratante e adequar o contrato conforme suas necessidades comerciais.

Alguns exemplos de contratos mercantis são:

  • Contratos bancários;
  • Contratos de investidores;
  • Contrato de representação comercial;
  • Contrato de comissão;
  • Contrato de franchising.

2. Contratos administrativos

São contratos que firmam a relação entre a empresa e o Poder Público e são regidos pelo regime jurídico administrativo. A empresa pode atuar prestando serviços ou fornecendo bens ao Poder Público Federal, Estadual ou Municipal – ou, ainda, como concessionária de serviços públicos.

Os contratos administrativos estão submetidos a uma variedade de leis e atos administrativos normativos que regem a atuação da Administração Pública.

3. Contrato de trabalho

Esse é o principal tipo de contrato para contratação de funcionários para a execução das atividades necessárias em uma empresa. O contrato de trabalho é regido pela legislação trabalhista, conforme a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Outras formas de contratação de mão de obra – como terceirização e home office, por exemplo – se diferenciam do contrato de trabalho. Este é um tipo de contrato que deve ser cuidadosamente regulamentado pelas normas trabalhistas. O empregador, por sua vez, deve ter bastante cuidado no momento da admissão de funcionários para não infringir nenhuma norma e acabar gerando riscos e prejuízos para a empresa contratante.

4. Contrato de consumo

Esse tipo de contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Uma empresa geralmente usa um contrato de consumo ao fornecer produtos ou serviços ao consumidor final. Este contrato também pode ser firmado quando uma empresa contrata uma companhia de grande porte para a prestação de serviços ou fornecimento de produtos, como uma concessionária de telefonia.

O contrato de consumo é regulamentado por leis protetivas ao consumidor. Assim, de um lado a empresa fornecedora de produtos ou serviços deve conceder todas as informações necessárias ao consumidor; de outro, a empresa é protegida contra possíveis irregularidades ou arbitrariedades de empresas maiores e com mais poder aquisitivo.

5. Contrato de compra e venda

Um contrato no âmbito empresarial é realizado entre empresários e consiste na transferência de algo por uma das partes (o vendedor) para outra parte (o comprador) – que paga o preço em dinheiro. Trata-se de um contrato consensual e oneroso entre as duas partes.

6. Contrato eletrônico

Trata-se de um tipo de contrato que pode ser categorizado como contrato business-to-business (B2B) ou contrato business-to-consumers (B2C). Ele consiste na oferta de bens ou serviços em um meio eletrônico, como websites, aplicativos ou softwares. Os contratos B2B, realizado entre empresas, se caracterizam pelo fornecimento de produtos ou serviços entre fornecedor e um terceiro que não é o consumidor final.

É importante notar que os avanços tecnológicos pelos quais nossa sociedade passa atualmente interferem nas relações jurídicas, nas atividades empresariais e na forma como os contratos são celebrados. Nesse contexto, os contratos eletrônicos empresariais do tipo B2B representam mais facilidade para as empresas estabelecerem suas relações contratuais – já que o meio eletrônico facilita esse processo.

Além disso, as possibilidades de relações com fornecedores se ampliam, abrindo para as empresas uma gama muito maior de opções. Com as relações por meio eletrônico, a empresa não precisa mais ficar dependente de uma lista restrita de fornecedores – uma vez que produtos, recursos e serviços podem ser mais facilmente encontrados por meio eletrônico e acordados através desse tipo de contrato.

Portanto, além dos contratos empresariais tradicionais, é importante que escritórios de advocacia e departamentos Jurídicos de empresas estejam atentos às novas formas de consumo e novas relações contratuais. Assim, é possível impulsionar as atividades empresariais, adaptando-as às relações jurídicas do mundo atual.

Fonte: Teclógica