Frequentemente, temos dúvidas acerca do máximo de horas trabalhadas por semana, hora extra, o que está de acordo com a CLT, e assim por diante.
Com efeito, no presente artigo, discorreremos sobre os tipos de jornada de trabalho, qual suas cargas horárias e relações com a Reforma Trabalhista.
Jornada de Trabalho: Conceito
Inicialmente, ressalta-se que a jornada de trabalho está diretamente relacionada à rotina dos horários do trabalhador na empresa.
Em suma, trata-se do tempo em que o colaborador atua, sob regime da CLT, e fica à disposição da empresa.
O período normal é de 8 horas por dia e de 44 horas semanais, que é definido de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Ademais, cumpre ressaltar que este tempo não considera o tempo da refeição e, tampouco, o tempo que se gasta até o local de trabalho.
Apesar da mais convencional ser de 8 horas de trabalho, de segunda a sexta-feira, há casos de jornadas diferenciadas, como veremos a seguir.
Exemplos de Jornada de Trabalho
1 – Trabalhador no regime CLT
Precipuamente, de acordo com a Constituição Federal, um funcionário que é registrado de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, não pode ter sua jornada de trabalho ultrapassada em 8 horas por dia.
Conforme supramencionado, um colaborador pode trabalhar até 44 horas por semana.
Destarte, se uma pessoa só pode trabalhar 8 horas diárias por 5 dias, no total o saldo é de 40 horas.
Portanto, as 4 horas remanescentes devem ser distribuídas aos sábados ou compensados 48 minutos por dia, mediante acordo entre empregado e empregador.
2 – Estagiário
Por sua vez, a lei do estagiário é um pouco mais simples do que a CLT, mas varia de caso para caso.
Dessa forma, a jornada de trabalho pode ser dada de 3 formas diferentes, sendo elas:
- 4 horas diárias > 20 horas semanais: estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 horas diárias > 30 horas semanais: estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- 40 horas semanais: estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Além disso, o estagiário tem direito a almoço. Todavia, se a pausa for de 1h para almoço, ela não estará incluída dentro da carga horária de trabalho.
Vale dizer, o sistema é mais simplificado e não tem toda aquela coisa de compensação de horas.
Tipos de Jornada de Trabalho Permitidos pela CLT
Escala 5 x 1
Nesta modalidade, o colaborador trabalha a cada 5 dias e folga 1. Vamos supor que o trabalho seja de segunda a sexta-feira. Logo, a folga será no sábado.
Depois disso, o ritmo volta ao normal, sendo de domingo até sexta, e assim por diante.
Todavia, nesta escala, o funcionário tem direito a ter um domingo de folga por mês.
Além disso, o trabalho diário não pode ultrapassar 8 horas diárias nem 44 horas na semana, permitida a compensação de horas e redução de jornada.
Portanto, é necessário um acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Consequentemente, para as pessoas que possuem este tipo de jornada, a duração da jornada é de 7 horas e 20 minutos diários.
Escala 5 x 2
Outrossim, na escala de 5 x 2 pouca coisa muda e a linha de raciocínio é a mesma.
Isto é, o colaborador trabalha durante 5 dias e folga 2. É como acontece na maioria dos casos na vida dos brasileiros, trabalhando de segunda a sexta-feira e folgando de sábado e domingo.
Todavia, os dias folgados podem ser consecutivos ou intermitentes, ou seja, podem ser dois dias seguidos (como é o caso de sábado e domingo) ou não.
Além disso, a jornada é dividida nos 5 dias trabalhados, sendo de 8 horas e 48 minutos por dia.
Finalmente, os trabalhos realizados aos domingos e feriados que não são compensados, devem possuir o pagamento em dobro.
Escala 4×2
Por sua vez, neste tipo de jornada o funcionário trabalha durante 4 dias seguidos (com duração de 11 horas) e folga por 2 dias.
Com efeito, ao final do mês (com 30 dias), esse funcionário terá trabalhado 20 dias e folgado 10.
Todavia, o saldo de horas será de 220, certo por conta das onze horas diárias trabalhadas.
Portanto, no final, são 30 horas a mais do que o convencional, e portanto, essas trinta horas devem ser pagas em dobro.
Escala 6 x 1
Neste caso, são 6 dias de trabalho para um dia de folga. Contudo, podem haver alterações no cumprimento da jornada.
Ressalta-se, entretanto, que isso só será válido se houver acordo sindical e/ou coletivo. Isso vale principalmente para quem trabalha aos finais de semana.
Além disso, nestas situações será obrigatório a concessão de uma folga no domingo a cada, no máximo, sete semanas.
Escala 12 x 36
Aprovada na Reforma Trabalhista, nesse tipo de jornada o empregado trabalha durante 12 horas e tem 36 de descanso.
Via de regra, essa jornada é para alguns trabalhos específicos, como por exemplo, um hospital.
No entanto, essa jornada requer bastante atividade do trabalhador, e só é válida mediante acordo ou convenção coletivos de trabalho.
E isto está previsto na Súmula 444 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Escala 24 x 48
Por fim, nesta modalidade o trabalhador fica por 24 horas no trabalho e folga 48.
Em outras palavras: trabalha-se um dia integralmente e folga por dois.
Via de regra, esse tipo de escala é para os setores voltados à segurança (polícia) e cobradores de pedágio também.
Fonte: NC
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Jonathan Spagnoli
É acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia - Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá - UEM. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Faveni. Bacharel em Direito pela Unicesumar. Possui Certificação de Especialista Java EE 6 Enterprise Architect Oracle Sun Microsystems, Microsoft Certified Systems Engineer, Zend Certified Engineer, Certified Ethical Hacking. Atuou como Desenvolvedor de Sofware no CPD Sul do Grupo New Holland Brasil, Professor do Curso de Extensão da Faculdade UNIMEO - CTESOP em Assis Chateubriand. Instrutor em diversos cursos de tecnologia e computação.