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A Advocacia e a Sociedade, são condições indispensáveis para todos.

A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda a vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade. (Ruy Barbosa).

Este artigo irá fazer uma breve reflexão sobre a advocacia no Brasil, dando uma base conceitual para uma atividade tão complexa, onde exerce um papel muito importante na comunidade universal, pois presta um serviço social, é uma profissão que foi ficando cada vez mais valorizada conforme o passar dos anos.

O Surgimento.

Advocacia é um das profissões antigas mais conhecidas da humanidade, também sendo uma das mais polêmicas, pois prega a liberdade de expressão e de comportamento, ou seja, liberdade de forma livre, desde que seguindo as leis que regem a sociedade.

Portanto é de se ressaltar que não é necessário identificar qual foi o primeiro homem, que exerceu a advocacia, basta que tenha existido um homem que garantiu os direitos dos seus semelhantes contra injustiças, para o autor muitos foram os homens da antiguidade que exerceram o papel de advogado, entre eles Moisés no século XV a.c. Segundo o livro de Êxodo Moisés foi o grande guia do povo de Israel rumo a liberdade, ele atuou como um advogado ao defender a liberdade do povo que era escravo do Faraó Ramsés II.

Elcias Ferreira da Costa leciona que foi em Roma que a advocacia realmente se firmou e dispõe que:

Depois da geração de juristas e de advogados famosos, como Cícero, Quinto Scévola, Elio Sexto, Quinto Múcio, Papiniano, Paulo, Gaio, que se organizou, já no reinado de Teodósio (a. 347-395 d.C), contemporâneo de Ulpiano, o Ordo ou Collegium Togatorum cujos membros, uma vez inscritos nas Tabulae respectivas e, comprovada a respectiva aptidão para o múnus, eram autorizados para atuar junto aos Tribunais. (COSTA, 2002, p.80)

Em Roma existiam duas categorias de advogados o patronus que eram responsáveis por defender os direitos dos seus protegidos e os advocatus que tinha a incumbência de instruir a parte de uma lide sobre questões de direito, 451 a.c praticar a advocacia em Roma era uma função social, sem direito a honorários, até que no governo de Claudio que instituiu o direito dos advogados de obter honorários.

Advocacia no Brasil

O direito brasileiro teve muitos países influenciadores, os autores são unânimes em afirmar que o direito brasileiro foi influenciado por direito alemão, francês, italiano entre outros.

Segundo Milton Duarte Segurado (1923) os primeiros advogados brasileiros vinham de Portugal, da Universidade de Coimbra, até que após Portugal ter sido invadida em 1808 por Bonaparte à então corte Portuguesa fugiu para o Brasil, se instalando na então capital Rio de Janeiro que virou sede do império.

Foi então necessário civilizar a colônia com atividades que suprissem as necessidades da corte, logo construindo bancos, escolas, portos e imprensa. A primeira Universidade de Direito no Brasil foi criada em Olinda, em 1827, a primeira turma se formou em 1832.

Em 1843 Dom Pedro I aprovou a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) que era responsável pelo regimento e estatutos internos dos advogados.

O Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado poucos anos após a Independência do Brasil (em 1843), num momento em que o Brasil precisava se organizar como um Estado soberano e afirmar valores de nacionalidade. Além disso, era necessário organizar aqueles que iriam dirigir o futuro do novo País, em especial, os advogados. Os advogados de então atuavam tanto nas questões ainda hoje imprescindíveis, quanto na política e ainda, na difícil tarefa de redação de todas as leis que substituiriam gradativamente a legislação portuguesa, à época, ainda em vigor.

No Brasil, a criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorreu por meio do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, em seu art. 17, no governo de Getúlio Vargas. Tal órgão já era sonhado há muito tempo pelos profissionais da área.

Sobre a criação dos regulamentos disciplinando o exercício da advocacia, dispõe Elcias Ferreira da Costa:

“O primeiro regulamento-Estatuto dos advogados nasceu do Decreto nº 20.784, de 14.12.1931 e resultou de redação de Levy Carneiro. Pelo Decreto nº 22.478, de 20.02.1933, o mesmo governo provisório de Getúlio Vargas consolidou todos os dispositivos legais, concernentes ao exercício da advocacia, em um só regulamento, o qual vigorou até a promulgação da Lei nº 4.215, de 27.04.1963. A Lei nº 4.215 disciplinou o exercício da profissão advocatícia durante 31 anos. Dentre do espírito daquele Estatuto, a Ordem esteve voltada fundamentalmente para os aspectos formais da disciplina e fiscalização, seleção e prerrogativas profissionais.” (COSTA, 2002, p.82-83)

A Função do Advogado

Na CF de 1988 dispõe no artigo 133º “[…] O advogado é indispensável para à administração da justiça, sendo invioláveis seus atos e manifestações no exercício da profissão e nos limites da lei.”. Ou seja, para garantir os direitos fundamentais da sociedade é necessária a função social do advogado, para o direito escrito se tornar real, segundo Ruy de Azevedo:

Nesse linha, confira os valiosos ensinamentos de Luiz Lima Langaro sobre a missão do advogado:

“A missão do advogado é indispensável à sociedade e de indiscutível necessidade e importância. Ele assegura o esclarecimento do direito, a fiel interpretação da lei, solucionando os litígios por intermédio do Poder Judiciário. Mantém a paz social, restaura os direitos violados e auxilia na consecução da Justiça”. (LANGARO, 1996, p.42)

A Inscrição para Ordem dos Advogados do Brasil.

A inscrição na OAB é feito através das exigências contidas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994 Aprovação no Exame de Ordem, o exame é divido em duas etapas, a primeira com 80 questões onde o candidato deve acertar no mínimo 40 questões, ou seja, 50 % da prova, na segunda etapa é uma prova discursiva onde o candidato deve elaborar uma peça processual requisitada segundo a opção de matéria selecionada pelo próprio candidato.

E por fim, os estrangeiros devem revalidar o seu diploma e cumprir as demais exigências solicitadas também aos brasileiros, para o ingresso no quadro de advogados da instituição. No caso dos portugueses eles devem ter o cadastro na congênere, isso por tratado de reciprocidade entre Brasil e Portugal.

É indispensável à importância da independência e liberdade do advogado de exercer a sua profissão com autonomia, o impedimento ou a incompatibilidade não condiz com esses valores que segundo o autor são pilares para o exercício.

Além disso, “o advogado é o artífice da defesa e da realização dos direitos fundamentais dos cidadãos. […] Não há como se fazer justiça, sem a presença do advogado” (MACHADO, 2003, p. 85)

Nesse sentido, tendo em vista a sua importância para a sociedade é que os direitos dos advogados devem ser igualmente tutelados a fim de que eles possam exercer com maestria a sua função social, sob pena de flagrante retrocesso.

Conclusão

O O tema abordado buscou esclarecer a profissão da advocacia desde a origem no tempo antigo até os dias atual do século XXI, foi possível observar que apesar de ser uma profissão antiga a advocacia é uma clássica profissão com regras efetivas e de relevância social.

Verifica-se que o advogado ocupa papel fundamental na tutela do direitos dos jurisdicionados.

Apesar de não se poder precisar com exatidão o seu surgimento, sabe-se que remota há tempos muito antigos.

A advocacia é uma área que necessita de requisitos de ordem intelectual e moral para ser membro, não é possível exercer a advocacia sem cumprir os requisitos impostos pela OAB, a necessidade de idoneidade moral é a melhor forma de verificar o quão importante é o advogado no Estado brasileiro, sem a advocacia nenhuma sociedade se basta, existem conflitos sócias e políticos que necessitam da existência do advogado para que sejam solucionados de forma que a coletividade seja preservada e não sofra de desordem.

Portanto, devido à sua inegável importância, os advogados devem ser cada vez mais valorizados na sua missão que é tão importante para a sociedade, sejam eles advogados públicos ou privados.

Sendo que é conclusivo a todos que faz-se necessário entender que a existência do advogado é desde os tempos antigos sempre foi necessária, tendo em vista que mesmo onde se quer existia leis existiam pessoas que se preocupavam com os direitos sociais, com as causas sociais e com os membros da sociedade. Existiam pessoas que se faziam indispensáveis para a organização do estado.

E neste pequeno e não irrelevante artigo, mensurar a necessidade da advocacia, a sua aplicação e relevância pela manutenção da sociedade tal qual conhecemos hoje, desde os seus primórdios até a sua extensa contemporaneidade. Portando não há de negar a importância que o Advogado tem para a sociedade. E neste primeiro ano da Revista Jurídica Vendruscolo Spagnoli queremos deixar as nossas felicitações aos tão estimados colegas, e enaltecer a nobreza de se importar com aquilo que é relevante não a uma parcela da sociedade, mas para a construção de uma sociedade, justa, e equilibrada para todos.

abusus non tollit usum apenas pela gratia argumentandi.

(O abuso não impede o uso, pois é apenas pelo prazer de argumentar)

 

Parabéns Advogados Brasileiros!