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Você conhece o termo Pesquisa BacenJud? Ou já conhece a Plataforma BacenJud? Já ouviu falar sobre o SISBAJUD? Neste artigo iremos esclarecer e falar tudo que você precisa saber sobre essas plataformas de execução e penhora online.

Plataforma de pesquisa BacenJud e SISBAJUD.

Os processos de recuperação judicial de créditos não é novidade, já que frequentemente a inadimplência faz com que os credores utilizem medidas judiciais para recuperar o crédito. O BacenJud é um sistema já conhecido por juízes, advogados e bancários por permitir realizar a pesquisa financeira de um indivíduo ou empresa. Foi anunciado recentemente que o novo sistema para realização de consultas financeiras, o SISBAJUD já está em fase de teste e pretende melhorar os tempos dos processos e a ampliação das funcionalidades contidas no BacenJud, tornando todo o processo automático e totalmente online.

O que é o BacenJud?

Se você está inserido no mundo jurídico, provavelmente já deve ter ouvido falar na pesquisa BacenJud. Esta plataforma permite a juízes consultar saldos bancários e ordenar o bloqueio de valores. O BacenJud foi criado em parceria com o Poder Judiciário e o Banco Central em 2001 e teve a sua versão 2.0 em 2005. Com este sistema juízes podem realizar consultas dos saldos de possíveis devedores e de esta maneira solicitar o bloqueio através dos bancos e entidades financeiras.

O BacenJud é a plataforma que permite ao Poder Judiciário sincronizar informações e estar conectado às instituições financeiras através do Banco Central do Brasil (BACEN). Como já comentado, com este sistema é possível consultar as informações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas e também solicitar o bloqueio de valores em contas dos que tenham dívidas reconhecidas judicialmente. Esta plataforma torna mais rápida esse tipo de processo judicial, reduzindo o tempo de tramitação e execução de penhora judicial.

O sistema de penhora online é parecido ao RenaJud, que realiza restrições judiciais em veículos, e ao InfoJud que permite aos juízes consultar informações protegidas por sigilo fiscal.

E como funciona a Plataforma BacenJud?

A plataforma BacenJud funciona a partir de consultas e solicitações realizadas por juízes que chegam a todos os bancos e instituições vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional, que por sua vez retornam informando a existência ou não de contas atreladas ao CPF ou CNPJ buscado e as informações das mesmas.

Com a posse das informações financeiras o juiz pode solicitar o bloqueio dos valores que ficarão disponíveis em conta bancária do juízo vinculada ao processo que originou a penhora. Depois de ter passado os prazos legais e demais trâmites é que o valor ficará disponível à parte credora.

Existe a possibilidade da instituição financeira não poder realizar o bloqueio dos valores, que seria quando o cliente encerra a conta no período entre a requisição e a execução, ou quando o dono do CPF ou CNPJ da conta é somente procurador, representante ou responsável por ativo de terceiro.

Quem tem acesso ao BacenJud?

Como você já deve imaginar, o acesso a este sistema é restrito a juízes e servidores habilitados pelos magistrados. Em 2017, a plataforma passou por uma atualização que também traz como opção de acesso o uso de certificado digital, podendo dessa forma evitar a necessidade de lembrar e atualizar senhas.

Quais informações são fornecidas pelo BacenJud?

A plataforma BacenJud está integrada ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e, dessa maneira, reúne as informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas em instituições financeiras. É possível consultar no BacenJud a existência de saldos, extratos e endereços vinculados ao CPF ou CNPJ, podendo-se rastrear também contas de investimento.

E os Bloqueios? Quais contas e valores podem ser bloqueados via BacenJud?

Segundo o regulamento do BacenJud, é possível o bloqueio de bens e valores em conta corrente, de investimento e poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimentos e demais ativos. Contas referentes a salário, aposentadoria e pensões não podem ser bloqueadas. Corretoras de títulos de valores mobiliários, cooperativas de crédito e também fintechs podem ter ativos bloqueados.

O bloqueio é feito no valor exato da execução, observando o saldo existente na conta no dia útil seguinte ao envio da requisição.

E o SISBAJUD?

Como já sabemos, o sistema SISBAJUD tem como objetivo aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos em nome dos executados, já que o BacenJud ainda tem partes do processo de pesquisa realizados manualmente e por seus prazos e processos já serem conhecidos por muitos. O sistema surgiu da parceria do Banco Central do Brasil, do Conselho Nacional de Justiça e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que por meio do Acordo de Cooperação Técnica 041/2019, iniciaram o projeto de desenvolvimento do novo sistema.

Portanto a novidade neste novo sistema está na inclusão de outras instituições e produtos que não são abrangidos pela pesquisa BacenJud, como por exemplo as criptomoedas. De acordo com os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Dayse Starling e Adriano da Silva, que integram a equipe de desenvolvimento do novo sistema, por fim a substituição do Bacenjud pelo Sisbajud será feita entre os dias 24 de agosto, com a preparação dos dois sistemas para mudança, e 7 de setembro.

Após o lançamento oficial pelo CNJ, Banco Central e PGFN no dia 25/8, terá início a fase de transição, concedendo um prazo para os tribunais realizem as adequações necessárias ao novo sistema, evitando descontinuar o rastreamento de ativos e pedidos de bloqueio.

Maior celeridade

Com a substituição do Bacenjud pelo Sisbajud, os magistrados passarão a dispor de um sistema tecnologicamente mais atualizado e com capacidade de resposta mais célere e eficiente. Na atual fase dos aprimoramentos, o Sisbajud conterá com dois módulos: um de afastamento de sigilo bancário e o outro para requisição de informações sobre os devedores às instituições financeiras e penhora online de ativos.

Dessa forma, o Sisbajud foi idealizado para também ser acessado pelos tribunais que não utilizam o PJe, por meio de interface web, ou seja, para os tribunais que assim desejarem, a integração via API (Application Programming Interface) especialmente desenvolvida para essa finalidade.

Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no Sisbajud a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud.

Fonte: CNJ.