Decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), proferida nesta semana, reconhece o direto constitucional de deficientes auditivos para a aquisição de automóveis com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O Supremo estabeleceu o prazo 18 meses para que o Congresso Nacional regulamente a decisão.
Até lá, o tribunal determina que o benefício seja concedido a pessoas com deficiência auditiva com base no Artigo 1º, inciso IV da Lei 8.989/1995, que isenta do tributo “pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista”.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator da matéria, a isenção de IPI era aplicada de maneira incompleta e injusta. “O poder público ofendeu não só a isonomia, mas também a dignidade e outros direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais dessas pessoas”, avalia.
Para Toffoli, a ideia é facilitar a locomoção de deficientes auditivos, equiparando-os com portadores de outros tipos de deficiência.
Atualmente, a isenção total de ICMS, IPI e IPVA para clientes PCD (pessoas com deficiência) na compra de automóveis vale para veículos com preço inferior a R$ 70 mil. Acima desse teto, a legislação isenta esse público apenas da cobrança do IPI.
Fonte: UOL.
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Jonathan Spagnoli
É acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia - Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá - UEM. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Faveni. Bacharel em Direito pela Unicesumar. Possui Certificação de Especialista Java EE 6 Enterprise Architect Oracle Sun Microsystems, Microsoft Certified Systems Engineer, Zend Certified Engineer, Certified Ethical Hacking. Atuou como Desenvolvedor de Sofware no CPD Sul do Grupo New Holland Brasil, Professor do Curso de Extensão da Faculdade UNIMEO - CTESOP em Assis Chateubriand. Instrutor em diversos cursos de tecnologia e computação.