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Decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), proferida nesta semana, reconhece o direto constitucional de deficientes auditivos para a aquisição de automóveis com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O Supremo estabeleceu o prazo 18 meses para que o Congresso Nacional regulamente a decisão.

Até lá, o tribunal determina que o benefício seja concedido a pessoas com deficiência auditiva com base no Artigo 1º, inciso IV da Lei 8.989/1995, que isenta do tributo “pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista”.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator da matéria, a isenção de IPI era aplicada de maneira incompleta e injusta. “O poder público ofendeu não só a isonomia, mas também a dignidade e outros direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais dessas pessoas”, avalia.

Para Toffoli, a ideia é facilitar a locomoção de deficientes auditivos, equiparando-os com portadores de outros tipos de deficiência.

Atualmente, a isenção total de ICMS, IPI e IPVA para clientes PCD (pessoas com deficiência) na compra de automóveis vale para veículos com preço inferior a R$ 70 mil. Acima desse teto, a legislação isenta esse público apenas da cobrança do IPI.

Fonte: UOL.