Tempo de leitura: 4 minutos

O advogado Kleber Vasconcelos aborda as vantagens que a LGPD traz, para empresas e seus consumidores, e aborda riscos que elas correm caso não se adaptem à lei que já entrou em vigor.

Não é novidade que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor recentemente, a partir da conversão da medida provisória n° 959/20 na lei n° 14.058/20.

É desnecessário possuir alguma formação na área da ciência da tecnologia ou da ciência jurídica para compreender a suma importância da compreensão da proteção dos dados pessoais, uma vez que as informações que possam nos identificar servem como estatísticas políticas, econômicas e sociais não apenas para órgãos governamentais, mas também para empresas da iniciativa privada. Em outras palavras: nossos dados valem muito, inclusive dinheiro.

Para tanto, visando coibir tais práticas comerciais e dar uma finalidade para o tratamento dos dados com o prévio consentimento do titular, se fez necessário uma normativa sobre o assunto.

“Vale destacar algumas vantagens da implementação da LGPD, como o apreço por parte dos clientes, e o fortalecimento das relações comerciais em virtude da responsabilidade solidária, ao passo que a empresa poderá fechar mais contratos”

A LGPD em vigor trouxe uma excelente oportunidade principalmente para o setor empresarial, tendo em vista o grande fluxo de capital no comércio eletrônico em virtude da Covid-19. Ou seja, o empresa tem a chance de fidelizar os clientes por meio da proteção dos dados deles, bem como proteger o seu negócio de futuras sanções administrativas ou judiciais por algum descumprimento da lei.

A seguir, vale destacar algumas vantagens para a implementação da lei:

  • Primeiramente, trata-se de uma obrigação legal que deve ser respeitada;
  • A melhora da reputação e imagem da empresa no mercado;
  • O destaque em relação à concorrência;
  • Mais credibilidade no mercado pela conscientização da proteção dos dados pessoais;
  • O apreço por parte dos clientes e parceiros comerciais;
  • O fortalecimento das relações comerciais em virtude da responsabilidade solidária, ao passo que a empresa poderá fechar mais contratos;

Logo, diante dos motivos acima referendados a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é mais uma chance que o empresariado brasileiro tem de expandir e proteger o seu negócio e, acima de tudo, demonstrar o respeito aos dados pessoais daqueles que deram preferência a esse empreendimento, na hora de buscar produtos e serviços.

Ficou com dúvida precisa de ajuda?

Você não precisa estar sozinho para nessas e outras questões jurídicas. Busque escritórios especializados que oferecem serviços, suporte e parceria para lidar com tais questões, cada um em sua área de atuação.

Profissionais qualificados permitem que você se dedique apenas na área de seu negócio, otimizando, assim, o tempo no trabalho.

Procure referências e conheça a atuação do escritório de advocacia a ser contratado, de preferência entrando em contato com outros clientes. Determine antecipadamente como os honorários serão pagos e como se dará o recolhimento das verbas caso haja mudança no regime adotado.

Fonte: Serpro Gov.br