O advogado Kleber Vasconcelos aborda as vantagens que a LGPD traz, para empresas e seus consumidores, e aborda riscos que elas correm caso não se adaptem à lei que já entrou em vigor.
Não é novidade que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor recentemente, a partir da conversão da medida provisória n° 959/20 na lei n° 14.058/20.
É desnecessário possuir alguma formação na área da ciência da tecnologia ou da ciência jurídica para compreender a suma importância da compreensão da proteção dos dados pessoais, uma vez que as informações que possam nos identificar servem como estatísticas políticas, econômicas e sociais não apenas para órgãos governamentais, mas também para empresas da iniciativa privada. Em outras palavras: nossos dados valem muito, inclusive dinheiro.
Para tanto, visando coibir tais práticas comerciais e dar uma finalidade para o tratamento dos dados com o prévio consentimento do titular, se fez necessário uma normativa sobre o assunto.
“Vale destacar algumas vantagens da implementação da LGPD, como o apreço por parte dos clientes, e o fortalecimento das relações comerciais em virtude da responsabilidade solidária, ao passo que a empresa poderá fechar mais contratos”
A LGPD em vigor trouxe uma excelente oportunidade principalmente para o setor empresarial, tendo em vista o grande fluxo de capital no comércio eletrônico em virtude da Covid-19. Ou seja, o empresa tem a chance de fidelizar os clientes por meio da proteção dos dados deles, bem como proteger o seu negócio de futuras sanções administrativas ou judiciais por algum descumprimento da lei.
A seguir, vale destacar algumas vantagens para a implementação da lei:
- Primeiramente, trata-se de uma obrigação legal que deve ser respeitada;
- A melhora da reputação e imagem da empresa no mercado;
- O destaque em relação à concorrência;
- Mais credibilidade no mercado pela conscientização da proteção dos dados pessoais;
- O apreço por parte dos clientes e parceiros comerciais;
- O fortalecimento das relações comerciais em virtude da responsabilidade solidária, ao passo que a empresa poderá fechar mais contratos;
Logo, diante dos motivos acima referendados a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é mais uma chance que o empresariado brasileiro tem de expandir e proteger o seu negócio e, acima de tudo, demonstrar o respeito aos dados pessoais daqueles que deram preferência a esse empreendimento, na hora de buscar produtos e serviços.
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Você não precisa estar sozinho para nessas e outras questões jurídicas. Busque escritórios especializados que oferecem serviços, suporte e parceria para lidar com tais questões, cada um em sua área de atuação.
Profissionais qualificados permitem que você se dedique apenas na área de seu negócio, otimizando, assim, o tempo no trabalho.
Procure referências e conheça a atuação do escritório de advocacia a ser contratado, de preferência entrando em contato com outros clientes. Determine antecipadamente como os honorários serão pagos e como se dará o recolhimento das verbas caso haja mudança no regime adotado.
Fonte: Serpro Gov.br
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Jonathan Spagnoli
É acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia - Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá - UEM. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Faveni. Bacharel em Direito pela Unicesumar. Possui Certificação de Especialista Java EE 6 Enterprise Architect Oracle Sun Microsystems, Microsoft Certified Systems Engineer, Zend Certified Engineer, Certified Ethical Hacking. Atuou como Desenvolvedor de Sofware no CPD Sul do Grupo New Holland Brasil, Professor do Curso de Extensão da Faculdade UNIMEO - CTESOP em Assis Chateubriand. Instrutor em diversos cursos de tecnologia e computação.