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O Governo do Estado de São Paulo publicou os decretos 65.469, 65.470, 65.472 e 65.473/21 que suspendem o aumento de imposto dos alimentos, medicamentos, insumos agrícolas e energia elétrica.

A medida já havia sido anunciada pelo governador João Dória no dia 06 de janeiro após manifestações dos contribuintes. No entanto, até então, a normativa não havia sido publicada.

Suspensão do aumento de ICMS
Confira as principais mudanças previstas nos decretos publicados nesta sexta-feira, 15:

Decreto 65.469/21: Mantém a isenção integral no fornecimento de energia elétrica ao produtor rural inscrito no cadastro de contribuinte.
Decreto 470/2021: Mantém alíquota de 12% para as operações com medicamentos.
Decreto 472/2021: Mantém a isenção integral de Hortifrutigranjeiros, mesmo que para industrialização, revogando a cobrança do ICMS através da isenção parcial;
Decreto 473/2021: Mantém a isenção integral de insumos agropecuários, revogando a cobrança de ICMS através da isenção parcial.
É importante ressaltar que as demais alterações previstas pelo pacote de ajuste fiscal do ICMS no Estado continuam valendo.

Complemento de ICMS
O Governo do Estado de São Paulo também publicou o decreto 65.471/21, que regulamenta a figura do complemento de ICMS substituição tributária para todas as formas de fixação de base de cálculo.

A medida prevê o complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando (Lei 6.374/89, art. 66-H, acrescentado pela Lei 17.293/20, art. 24):

I – o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;
II – da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.” (NR).

De acordo com a nova redação do art. 265 do RICMS/00, a partir do dia 15 de janeiro de 2021 o contribuinte paulista fica obrigado ao pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo.

Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários