O Projeto de Lei 3135/20 torna crimes os atos violentos praticados contra pessoas pobres, em razão de ódio pela condição de pobreza. A proposta, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), inclui a circunstância como agravante de crimes no Código Penal (Decreto Lei 2848/40) e tramita na Câmara dos Deputados.
O texto classifica como homicídio qualificado matar alguém em razão de sua pobreza. A pena prevista é reclusão de 12 a 30 anos. O projeto prevê ainda aumento de pena em um terço nos casos de lesão corporal praticada contra pessoa pobre. A pena para esse tipo de crime varia conforme a gravidade do caso.
Por fim, a proposta prevê reclusão de um a três anos e multa para o crime de injúria praticado contra alguém em razão da sua condição de pobreza. O texto posiciona a pobreza no mesmo item que trata da injúria que utiliza elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de idoso ou de pessoa com deficiência.
Aporofobia
A proposta adota a definição de “aporofobia” como o sentimento de ódio pela condição de pobreza. Trad lembra que a palavra foi criada pela filósofa espanhola Adela Cortina. O vocábulo tem sua origem no grego, a partir da junção dos significados de “sem recursos” e “medo” para referir-se a medo, rejeição, hostilidade e repulsa às pessoas pobres e à pobreza.
“É tendência o ser humano rejeitar aquilo que o perturba. Porém, fazemos escolhas. Podemos rejeitar a situação cruel e ajudar. Podemos rejeitar nos tornando indiferentes. Pior que a indiferença é ter repugnância, medo, hostilidade com as pessoas sem recursos, com os ‘fracassados sociais’”, afirma Fábio Trad.
Ele lembra que, na Europa, a aporofobia foi associada aos imigrantes e refugiados da guerra, da miséria e da fome, provenientes do outro lado do Mediterrâneo. No Brasil, pode estar presente em movimentos de cidadãos contrários à presença de albergues sociais em seus bairros, com o argumento de que as pessoas acolhidas ali são perigosas, e em crimes praticados contra pessoas em situação de rua.
Dados do Ministério da Saúde citados pelo parlamentar indicam 17.386 casos de violência contra moradores de rua no Brasil, entre 2015 a 2017.
“A academia espanhola adverte que a aporofobia é uma patologia social que existe em todo o mundo e o primeiro que se deve fazer é reconhecê-la, saber como ela acontece e trabalhar para desativá-la”, diz Trad.
Ele defende a punição da prática com o argumento de que ela só tem aumentado no Brasil e deve crescer ainda mais em razão da pandemia de Covid-19, que tem lançado muitas pessoas na pobreza.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
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Fonte: Agência Câmara
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Marisa Vendruscolo
É Advogada Tributarista e Bacharela em Direito pela Universidade Cesumar de Maringá. Conciliadora Judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Capacitação em Fundamentos da Mediação Comunitária, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM). Capacitação em Mediação Judicial ( NUPEMEC/PR e CNJ). Capacitação em Justiça Restaurativa pela Universidade Estadual De Maringá/PR (UEM).Cursou Licenciatura em Química pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Cursando Pós Graduação em Docência do Ensino Superior pela Faculdade FAVENI.