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O principal objetivo é simplificar o pagamento de impostos com a unificação de tributos sobre bens e serviços, que serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A reforma não deve mudar a carga tributária, que chegou a 33,6% do PIB em 2018. No entanto, a simplificação vai diminuir os custos administrativos
das empresas com pagamento de impostos. Atualmente, deputados e senadores discutem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/19 e seu substitutivo e a PEC 45/19.

Veja as principais diferenças e semelhanças.

Quem fica com o IBS.

Na PEC 110, o IBS é um tributo estadual;
No substitutivo à PEC 110, o IBS é dual. Há um IBS federal e um IBS estadual/municipal;
Na PEC 45, o IBS é nacional.

Tributos substituídos:

Na PEC 110 e em seu substitutivo, o IBS vai substituir nove tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, IOF, Cide-Combustíveis, Salário-Educação, Pasep;
Na PEC 45, são cinco tributos substituídos: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.

Como serão definidas as alíquotas:

Na PEC 110 e em seu substitutivo, a alíquota será fixada por lei complementar e pode variar por bem ou serviço;
Na PEC 110, cada ente federado fixa a sua alíquota em lei própria, compondo a alíquota final do IBS. Será a mesma alíquota para todos os bens e serviços.

Concessão de benefícios fiscais:

A PEC 110 e seu substitutivo autorizam a concessão de benefícios fiscais para determinados bens ou setores;
A PEC 45 não autoriza a concessão de benefícios fiscais.

Compensação para possível aumento de impostos na cesta básica

As três propostas preveem a devolução do IBS pago para população de baixa renda.

Partilha da arrecadação do IBS:

Na PEC 110 e em seu substitutivo, o produto da arrecadação será partilhado entre União, estados, Distrito Federal e municípios conforme regras constitucionais;
Na PEC 45, a partilha será de acordo com a participação de cada ente na alíquota final do IBS;

Transição para cobrança do IBS:

Na PEC 110 e em seu substitutivo, no primeiro ano será cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS; depois, a transição dura cinco anos, com os atuais tributos substituídos pelo novo à razão de 1/5 por ano. Os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos;
Na PEC 45, a contribuição “teste” de 1% será cobrada por dois anos. O período de transição leva oito anos. Nesse período, os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.

Transição da partilha de recursos segundo o critério de destino:

Na PEC 110 e em seu substitutivo, a transição será de 15 anos;
Na PEC 45, a transição será de 50 anos.

Imposto seletivo:

A PEC 110 prevê imposto de índole arrecadatória, cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes, gás natural, cigarros, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos;
No substitutivo à PEC 110 e na PEC 45, estão previstos impostos de índole extrafiscal, cobrados sobre determinados bens, serviços ou direitos com o objetivo de desestimular o consumo Esses bens, serviços ou direitos serão definidos por lei ordinária ou medida provisória.

Autoria das propostas:

A PEC 110/19 foi apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA);
A PEC 45 foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Histórico:

Desde a promulgação da Constituição de 1988, praticamente todos os governos tentaram mudar o sistema de cobrança de impostos e contribuições, em especial do consumo.
Somente três propostas de reforma tributária foram aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados, mas nenhuma foi analisada em Plenário – a PEC 175/95, no governo Fernando Henrique Cardoso; a PEC 233/08, no governo Lula; e a PEC 293/04, no governo Temer.

Link diretos para PEC’s citadas no artigo

Proposta de Emenda à Constituição 110/2019

Proposta de Emenda à Constituição 45/2019

Proposta de Emenda à Constituição 175/1995

Proposta de Emenda à Constituição 233/2008

Proposta de Emenda à Constituição 293/2004.

Fonte: Agência Câmara.