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Já era momento de criar um instrumento jurídico penal que atua na criminalização da conduta de induzimento à autolesão corporal através das redes sociais.

No final do ano de 2019, foi publicado no DOU do dia 27/12/2019 e no mesmo instante passou a vigorar a Lei 13.968/2019, onde cria a conduta de criminalização para o induzimento à autolesão corporal.

O dispositivo em questão vem alterando o Art. 122 do Código Penal, onde estabelece a pena de reclusão de 06 meses a 2 anos, para o indivíduo que induzir, instigar ou auxiliar outrem a praticar automutilação.

Sendo que nos casos em que a automutilação obtiver o resultado de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena se eleva, ficando o agente que praticou a indução, instigou ou auxiliou a vítima, sujeito a uma pena de 1 a 3 anos de reclusão.

Agravamento da Punição

A punição foi agravada quando o crime em questão for praticado por motivo egoístico, torpe, fútil ou quando a vítima é menor (de idade) ou tem diminuída a sua capacidade de resistência, duplicando-se a pena em tais situações.

Antes da Lei 13.968/2019, esta conduta não era qualificada como crime, sendo atípica (sem previsão legal), e quem que a praticava, permanecia impune.

Com a popularização do acesso a internet e as redes sociais, que ampliou sua abrangencia ao público infantil e adolescente, que por influência de perfis criados por estes agentes criminosos passaram a se autolesionar.

Tal situação se tornou tão perigosa e sem controle na internet que este diploma legal trouxe um austero e enérgico aumento de pena para tal persuasão virtual, sendo que para tal foi inserido no Código Penal o parágrafo 4º, do referido artigo 122, que estabeleceu o dobro de pena se a conduta for realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

Portanto,  o legislador demonstrou e aplicou um grande avanço na legislação penal, trazendo a sociedade uma resposta criminal ao delinquente, que se utiliza de meios digitais, para alcançar e vitimar os mais vulneráveis a prática da à autolesão corporal.

Com relação a iniciativa legislativa é solene e extremamente necessária, pois tem em seu caráter, essencialmente, à proteção da vida e integridade de crianças e adolescentes, que, assombrosamente, são induzidas ao suicídio ou à autolesão corporal por estes perversos criminosos virtuais.

Para tal, devemos fazer a lembrança aos seguintes casos:

Baleia Azul: https://g1.globo.com/educacao/noticia/jogo-da-baleia-azul-ate-que-ponto-devemos-nos-preocupar.ghtml

Momo: https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2018/08/06/o-que-e-a-momo-do-whatsapp-e-quais-sao-os-riscos-que-ela-representa.ghtml

Homem Pateta: https://revistacrescer.globo.com/Criancas/Seguranca/noticia/2020/06/homem-pateta-policia-faz-alerta-pais-sobre-perfil-que-pode-induzir-suicidio.html

No caso do Homem Pateta, Conforme o site Metrópoles, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente do DF suspeita que existam outras pessoas por trás dos inúmeros perfis do homem pateta e aprofundou as investigações após um episódio registrado no sábado (27/06/2020), com uma criança brasiliense de 10 anos.

Onde obter mais informações sobre o assunto

A página da SaferNet disponibiliza um vasto material para os usuários saberem mais sobre assuntos como proteção no mundo virtual, Direitos Humanos, regras de conduta e ciberbullying. Além disso, é possível fazer o download de uma cartilha (em PDF) com todo o conteúdo.

Contudo, as denúncias acima mencionadas acima valem apenas para crimes presenciados pelo usuário em relação ao conteúdo de uma página. Caso você tenha sido vítima de um crime digital, a melhor solução é procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência sobre o crime.

Algumas cidades possuem delegacias específicas que atendem apenas crimes relacionados ao assunto. Em nossa região, por exemplo, a cidade de Londrina já conta com uma Divisão de Cibercrimes a NUCIBER para tratar de denúncias como essas.

Nas cidades onde não há um departamento específico, a recomendação é procurar sempre a delegacia mais próxima levando, se possível, provas impressas dos crimes virtuais que pretende denunciar. Infelizmente, muitos casos acabam se repetindo por falta de denúncias oficiais em órgãos competentes. Por isso, caso tenha sido vítima, não hesite em relatar às autoridades competentes.

Como denunciar?

Antes de efetuar uma denúncia é importante checar qual é o tipo de conteúdo que você julga ser criminoso. Por isso, é fundamental entender o que cada uma das formas de denúncia significa. Na página do SaferNet há uma descrição completa de cada um dos itens.

Para efetuar a denúncia, basta escolher a categoria e, em seguida, inserir a URL para a página em questão acrescentando, se quiser, comentários sobre as razões pela qual você está denunciando. Por padrão, o SaferNet checa a informação e entra em contato com o mantenedor da página, solicitando a retirada do conteúdo do ar caso a denúncia seja procedente.

Onde buscar ajuda em Maringá:

NUCRIA – Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente
Fone: (44) 3255-3936
Email: nucriamaringa@pc.pr.gov.br
Endereço: Rua Dos Jasmins, 408Jardim MaravilhaMaringáPR87080-310Brasil
Horário de atendimento ao público: SEGUNDA a SEXTA-FEIRA, das 09h às 18h.

Referências:

  1. SENADO FEDERAL (Brasil). Agência Senado. Sancionada lei que criminaliza incentivo à automutilação. Senado Notícias, Brasília, ano 2020, 19 dez. 2019. Sanções e Vetos, p. 19/20. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/27/sancionada-lei-que-criminaliza-incentivo-a-automutilacao. Acesso em: 16 jul. 2020.
  2. PORTAL G1 (Brasil, SP, São Paulo). Jogo da Baleia Azul: Até que ponto devemos nos preocupar?. São Paulo: BBC, 29 abr. 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/jogo-da-baleia-azul-ate-que-ponto-devemos-nos-preocupar.ghtml. Acesso em: 16 jul. 2020.
  3. PORTAL G1 (Brasil, SP, São Paulo). O que é a ‘Momo do WhatsApp’ e quais são os riscos que ela representa?. InO que é a ‘Momo do WhatsApp’ e quais são os riscos que ela representa?. São Paulo: BBC, 6 ago. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2018/08/06/o-que-e-a-momo-do-whatsapp-e-quais-sao-os-riscos-que-ela-representa.ghtml. Acesso em: 16 jul. 2020.
  4. D’URSO, Luiz Augusto Filizzola. Lei finalmente criminaliza induzimento à autolesão corporal pelas redes sociais. InLei finalmente criminaliza induzimento à autolesão corporal pelas redes sociais. São Paulo: Migalhas, 28 jan. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/319230/lei-finalmente-criminaliza-induzimento-a-autolesao-corporal-pelas-redes-sociais. Acesso em: 16 jul. 2020.
  5. SAFERNET BRASIL (Brasil, SP, São Paulo). Denuncie. InDenuncie. São Paulo: Safer Net, 1 jan. 2020. Disponível em: https://new.safernet.org.br/denuncie. Acesso em: 16 jul. 2020.
  6. REVISTA CRESCER ONLINE (Brasil, RJ, Rio de Janeiro). ‘Homem Pateta’: Polícia faz alerta a pais sobre perfil que pode induzir suicídio. Revista Crescer Online, Rio de Janeiro, ano 2020, p. 19/20, 24 jun. 2020. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Criancas/Seguranca/noticia/2020/06/homem-pateta-policia-faz-alerta-pais-sobre-perfil-que-pode-induzir-suicidio.html. Acesso em: 16 jul. 2020.

Citações:

Conforme a NBR 6023/2018 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SPAGNOLI, Jonathan Amorim (ed.). A criminalização da prática de indução à autolesão corporal através das mídias sociais. 2020. Revista Jurídica Vendruscolo Spagnoli. Disponível em: https://blog.vendruscolospagnoli.com.br/a-criminalizacao-da-pratica-de-inducao-a-autolesao-corporal-atraves-das-midias-sociais. Acesso em: … .