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Atendimento é gratuito e órgão está presente em todos os estados do País.

Os brasileiros que tiveram o Auxílio Emergencial negado contam agora com uma ajuda jurídica para contestar o resultado. A partir de hoje segunda-feira (22), a Defensoria Pública da União auxiliará os cidadãos nos pedidos de argumentação, desde que sejam apresentados os documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício.

A ação é resultado de um acordo de cooperação técnica entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, assinado nessa terça-feira(16).

“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública da União, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, explica Onyx Lorenzoni. “Esse é mais um esforço do governo do presidente Bolsonaro para que todos os brasileiros elegíveis recebam o benefício e ninguém fique para trás”, acrescenta.

Para Gabriel Faria Oliveira, o acordo é estratégico para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente, cada um na sua particularidade. “Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização. Quero parabenizar o ministro Onyx Lorenzoni, que empreendeu uma política de forma macro e deu espaço para que todos possam ter um processo de reanálise”, finaliza.

Com a parceria, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização.

Veja o vídeo:

Veja quem pode procurar DPU por auxílio emergencial negado.

A Defensoria Pública da União publicou, em seu site, um guia com perguntas e respostaspara auxiliar pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado e querem recorrer ao órgão para conseguir um acordo e evitar um processo judicial. 

Na última terça-feira (16), o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, assinaram um acordo de cooperação técnica para solucionar o caso por meio administrativo. A Defensoria Pública da União está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior.

É importante lembrar que quem não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, não pode recebê-lo por meio da DPU. A contestação só será  possível nos casos em que a pessoa tenha o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.

Confira as principais dúvidas

É preciso ir presencialmente à DPU?

Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, WhatsApp e e-mail)m e os contatos estão disponíveis no site do órgão.

A DPU poderá atender todas as pessoas do Brasil?

Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. Nos municípios que não fazem parte da lista, é preciso buscar um advogado particular ou procurar a Justiça Federal local. “Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade”, diz a DPU em nota.

A DPU resolverá qualquer problema?

Em nota, a defensoria informa que firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. “Para outras, ainda será necessário judicializar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso”, diz a nota.

É possível procurar a Defensoria Pública do Estado para contestar o indeferimento do auxílio? 

Não, já que as defensorias públicas estaduais atuam perante a Justiça estadual. Uma vez que o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica gratuita fica a cargo da DPU.

Quem já procurou a DPU antes do acordo com o Ministério da Cidadania deve pedir contestação novamente?

Segundo a DPU, não é preciso, já que o defensor público federal responsável pelo caso irá fazer a contestação caso se enquadre em uma das possibilidades do acordo. “Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar”, diz a nota.

Onde ser atendito em Maringá:

Maringá: 
Fone: (44) 3366.3300
Whatsapp: (44) 9 8436.6064
Endereço: Av. Tiradentes, 1289 – Zona 4, Maringá – PR, 87013-344
Horário de atendimento ao público: SEGUNDA a QUINTA-FEIRA, das 12h às 17h. Atendimento nas áreas de Execução Penal, Família e Infância.

Demais endereços podem ser encontrados através do web site do próprio órgão na aba Locais de Atendimento.

Fonte: Agência Brasil.