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Hoje iremos falar sobre Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Política Social
Os Reflexos da Lei nº 14.020/20
Entenda as últimas medidas emergenciais para manutenção do emprego e renda, para recontratar, suspender contrato e cortar salários.
O Presidente da República por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; e de medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979/2020.
Confira as mudanças da Lei 14.020, que foi publicada em 06/07/2020, permitindo mais tempo para que as empresas adotem medidas como a redução da jornada de trabalho, dos salários e suspensão de contratos, objetivando conter demissões durante a pandemia.
As empresas receberam autorização para fazer esses acordos em 1º de abril desde ano, por meio da
Medida Provisória 936, depois convertida na referida lei 14.020/20, que instituiu o atual programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.
A suspensão de contratos inicialmente, só valiam por 60 dias, e a redução de jornada e de salário, por 90 dias, obrigando muitas empresas a retomar a rotina anterior à pandemia.
Contudo, a demora na prorrogação da validade das medidas, fez com que, empresas pagassem a multa da garantia de emprego e demitissem funcionários.
Recontratação
Recentemente, o atual secretário especial de Previdência e Trabalho, assinou portaria autorizando contratações de trabalhadores demitidos há menos de 90 dias pela mesma empresa, com a negociação feita por meio dos sindicatos, os empregadores poderão pagar salários menores.
Esse entendimento terá efeito enquanto, o decreto de calamidade pública estiver valendo.
Entenda as medidas mais recentes:
Suspensão do contrato de trabalho
As empresas podem suspender o contrato de trabalho por até quatro meses. Nesse período, o governo paga aos trabalhadores um benefício emergencial chamado BEM.
Até o dia 14 de julho de 2020, a suspensão podia ser usada por até 60 dias, mas a aplicação foi estendida, da seguinte forma:
- A empresa pode aplicar mais 60 dias de suspensão;
- O tempo total de suspensão deve ser de até 120 dias.
- A duração não é fixa e pode ser intercalada, sendo uns dias dentro de um mês, outros no próximo.
Benefício emergencial (BEM)
O pagamento feito pelo governo é igual ao valor do seguro-desemprego, a que esse trabalhador teria o direito.
Contudo, é importante ressaltar que não se trata de um seguro-desemprego e, portanto, quem ainda não tem direito a esse pagamento poderá receber o BEM.
Há dois tipos de benefício para quem tem o contrato suspenso:
- Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões. Nesse caso, o benefício é igual ao seguro-desemprego, que varia entre R$ 1.045,00 e R$ 1.813,03.
- Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta acima de R$ 4,8 milhões. Nesse, o benefício equivale a 70% do valor ao seguro-desemprego, e a empresa complementa o pagamento com 30% da remuneração do funcionário.
Redução de salário e jornada de trabalho
As empresas podem reduzir salários e jornada de trabalho dos colaboradores. Para reduzir até 25%, os empregadores podem negociar diretamente com os trabalhadores, independentemente do valor do salário.
Já funcionários com salário de até R$ 3.135,00 e a partir de R$ 12.202,00 podem passar por negociações individuais também para reduções de 50% e 70%.
Além disso, por meio de negociação coletiva, as empresas podem tentar reduções em quaisquer percentuais.
Entenda os prazos:
1) Inicialmente, o governo autorizou a adoção da redução por até 90 dias. Esse período foi estendido por mais um mês e vai totalizar 120 dias.
2) Quem está com redução da jornada e do salário, poderá ter o prolongamento dessa condição.
3) Quem já voltou à jornada normal, poderá ter nova redução, porém, o período anterior será contado e o limite de 120 dias será aplicado.
Obs: Nos casos em que a redução foi definida em negociação coletiva, o trabalhador tem que verificar se o acordo prevê prorrogação automática ou se é necessária nova discussão.
Garantia de emprego
Todos os trabalhadores incluídos nessas medidas têm direito à garantia de emprego. Afinal, a empresa se compromete a não demitir o funcionário pelo período equivalente ao da redução salarial ou da suspensão do contrato.
Isso não quer dizer que as demissões estejam proibidas, porém, a empresa terá de pagar uma indenização equivalente a 100% dos salários a que o funcionário teria direito no período de garantia.
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Jonathan Spagnoli
É acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia - Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá - UEM. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Faveni. Bacharel em Direito pela Unicesumar. Possui Certificação de Especialista Java EE 6 Enterprise Architect Oracle Sun Microsystems, Microsoft Certified Systems Engineer, Zend Certified Engineer, Certified Ethical Hacking. Atuou como Desenvolvedor de Sofware no CPD Sul do Grupo New Holland Brasil, Professor do Curso de Extensão da Faculdade UNIMEO - CTESOP em Assis Chateubriand. Instrutor em diversos cursos de tecnologia e computação.