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Hoje iremos falar sobre Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Política Social

Os Reflexos da Lei nº 14.020/20

Entenda as últimas medidas emergenciais para manutenção do emprego e renda, para recontratar, suspender contrato e cortar salários.

O Presidente da República por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; e de medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979/2020.

Confira as mudanças da Lei 14.020, que foi publicada em 06/07/2020, permitindo mais tempo para que as empresas adotem medidas como a redução da jornada de trabalho, dos salários e suspensão de contratos, objetivando conter demissões durante a pandemia.

As empresas receberam autorização para fazer esses acordos em 1º de abril desde ano, por meio da

Medida Provisória 936, depois convertida na referida lei 14.020/20, que instituiu o atual programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.

A suspensão de contratos inicialmente, só valiam por 60 dias, e a redução de jornada e de salário, por 90 dias, obrigando muitas empresas a retomar a rotina anterior à pandemia.

Contudo, a demora na prorrogação da validade das medidas, fez com que, empresas pagassem a multa da garantia de emprego e demitissem funcionários.

Recontratação

Recentemente, o atual secretário especial de Previdência e Trabalho, assinou portaria autorizando contratações de trabalhadores demitidos há menos de 90 dias pela mesma empresa, com a negociação feita por meio dos sindicatos, os empregadores poderão pagar salários menores.

Esse entendimento terá efeito enquanto, o decreto de calamidade pública estiver valendo.

Entenda as medidas mais recentes:

Suspensão do contrato de trabalho

As empresas podem suspender o contrato de trabalho por até quatro meses. Nesse período, o governo paga aos trabalhadores um benefício emergencial chamado BEM.

Até o dia 14 de julho de 2020, a suspensão podia ser usada por até 60 dias, mas a aplicação foi estendida, da seguinte forma:

  1. A empresa pode aplicar mais 60 dias de suspensão;
  2. O tempo total de suspensão deve ser de até 120 dias.
  3. A duração não é fixa e pode ser intercalada, sendo uns dias dentro de um mês, outros no próximo.

Benefício emergencial (BEM)

O pagamento feito pelo governo é igual ao valor do seguro-desemprego, a que esse trabalhador teria o direito.

Contudo, é importante ressaltar que não se trata de um seguro-desemprego e, portanto, quem ainda não tem direito a esse pagamento poderá receber o BEM.

Há dois tipos de benefício para quem tem o contrato suspenso:

  1. Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões. Nesse caso, o benefício é igual ao seguro-desemprego, que varia entre R$ 1.045,00 e R$ 1.813,03.
  2. Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta acima de R$ 4,8 milhões. Nesse, o benefício equivale a 70% do valor ao seguro-desemprego, e a empresa complementa o pagamento com 30% da remuneração do funcionário.

Redução de salário e jornada de trabalho

As empresas podem reduzir salários e jornada de trabalho dos colaboradores. Para reduzir até 25%, os empregadores podem negociar diretamente com os trabalhadores, independentemente do valor do salário.

Já funcionários com salário de até R$ 3.135,00 e a partir de R$ 12.202,00 podem passar por negociações individuais também para reduções de 50% e 70%.

Além disso, por meio de negociação coletiva, as empresas podem tentar reduções em quaisquer percentuais.

Entenda os prazos:

1) Inicialmente, o governo autorizou a adoção da redução por até 90 dias. Esse período foi estendido por mais um mês e vai totalizar 120 dias.

2) Quem está com redução da jornada e do salário,  poderá ter o prolongamento dessa condição.

3) Quem já voltou à jornada normal, poderá ter nova redução, porém, o período anterior será contado e o limite de 120 dias será aplicado.

Obs: Nos casos em que a redução foi definida em negociação coletiva, o trabalhador tem que verificar se o acordo prevê prorrogação automática ou se é necessária nova discussão.

Garantia de emprego

Todos os trabalhadores incluídos nessas medidas têm direito à garantia de emprego. Afinal, a empresa se compromete a não demitir o funcionário pelo período equivalente ao da redução salarial ou da suspensão do contrato.

Isso não quer dizer que as demissões estejam proibidas, porém, a empresa terá de pagar uma indenização equivalente a 100% dos salários a que o funcionário teria direito no período de garantia.

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