Para declarar o IR 2021 é necessário baixar e instalar o programa da Receita Federal, reunir sua documentação e importar os dados da declaração do ano anterior, depois é só preencher os campos obrigatórios.
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 já começou e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
O primeiro passo, para preencher corretamente a declaração, é baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração 2021. O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.
Baixe o programa de acordo com o sistema da sua máquina
Escolha o sistema operacional correto do seu computador, notebook, tablet ou celular e faça o download do programa do IR 2021. Caso tenha dificuldades na instalação, siga as orientações da Receita para solucionar problemas.
Para computadores e notebooks
- Versão para Windows
- Versão para Mac
- Versão para Linux 64 bits
- Versão Multiplataforma
Para celulares e tablets
- Aplicativo para Android (aparelhos de marcas como Samsung, Motorola etc.)
- Aplicativo para iOS (iPhone e iPad).
Reúna a documentação necessária
Ficha de identificação
A ficha de identificação é a etapa em que o contribuinte irá informar os dados pessoas, como nome completo, CPF e endereço, sendo necessários, portanto, documento de identificação e comprovante de endereço.
Rendimentos recebidos
- Os rendimentos são quaisquer valores que o contribuinte tenha recebido por trabalhos realizados ou de algum investimento. Já quem trabalha de forma autônoma deve se responsabilizar por contabilizar os ganhos ao longo do ano passado ou contratar um contador para a tarefa.
Pagamentos
Os pagamentos são despesas informadas na declaração, em geral, com a finalidade de conseguir deduções do imposto. Entre as principais situações que geram deduções então: dependentes, despesas com instrução, despesas médicas e pensão alimentícia.
Bens
Os bens no nome do contribuinte também devem ser informados na declaração. Carvalho pontua que, no caso dos imóveis, a Receita está solicitando mais dados nos últimos anos.
Preencha os campos necessários
Vale lembrar que o programa dá a opção de recuperar os dados da declaração do ano anterior já salvos no computador. Veja quais os tópicos devem ser preenchidos:
Contribuinte e dependentes
O preenchimento é feito por etapas, divididas em fichas. Na primeira, o contribuinte tem que se identificar. Em seguida, deve clicar na aba “dependentes” e fornecer informações sobre eles, caso tenha.
Rendimentos
Nesta aba, é necessário declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
Bens e direitos
Lembre-se que não há tributação sobre o patrimônio. No entanto, se o contribuinte lucrar com a venda de um bem, este valor é chamado de ganho de capital e sobre ele haverá incidência de imposto. Dessa forma, é importante manter atualizadas as informações sobre bens e direitos, como imóveis e ações.
Despesas dedutíveis
Neste momento, devem ser informadas as despesas com educação, saúde, planos de previdência e outros gastos. No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial, ou seja, pagamentos efetuados por acordo informal não entram no cálculo do desconto.
Verificar pendências
Para evitar a malha fina, é importante conferir cuidadosamente os dados, inclusive a possibilidade de erros de digitação. Caso haja alguma inconsistência, o programa alertará.
Escolher a dedução (completa ou simplificada)
No final do preenchimento, o site da Receita permite ao contribuinte escolher e ver qual modelo é mais vantajoso, seja simplificado ou completo. Inclusive, você pode comparar os modelos.
Preencher a conta para restituição
Após escolher o modelo, também é necessário incluir os dados bancários para depósito da restituição.
Enviar a declaração
Com tudo devidamente preenchido e conferido, basta enviar a declaração e aguardar.
Quem é obrigado a declarar?
Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Também está obrigado a declarar quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020 também precisará prestar contas com o Fisco.
A pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar.
Tabela do Imposto de Renda 2021
A tabela do Imposto de Renda 2021 ajuda a estimar quanto cada pessoa deve recolher de imposto. Ela traz três informações importantes: base de cálculo do IR, alíquota que incide sobre cada faixa de renda e parcela a deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física.
As faixas de renda que determinam qual alíquota será aplicada sobre os rendimentos tributáveis para cada pessoa não mudaram neste ano. Veja a nova tabela de faixas de renda (rendimentos anuais):
Faixas de Renda
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Entenda os conceitos da tabela do IR
A base de cálculo é o valor utilizado na conta do Imposto de Renda, que corresponde aos rendimentos tributáveis como salários, aluguéis recebidos, pensões, etc.
Já a alíquota consiste no percentual utilizado para calcular o valor do Imposto de Renda em cada faixa de rendimentos. Na prática, é a porcentagem a ser paga em impostos de acordo com sua renda, sem a parcela a deduzir.
A parcela a deduzir é a quantia que deve ser descontada do IR considerando a faixa de isenção. Isso acontece porque os rendimentos de até R$ 22.847,76 não são tributados, dessa forma, não entram no cálculo do Imposto de Renda.
Prazo para declaração do IR 2021
Em 2021, a declaração do IRPF deverá ser entregue entre 1º de março e 30 de abril de 2021. O prazo de dois meses é comum todos os anos, exceto em 2020 que, por conta da pandemia da Covid-19, o prazo foi estendido até o mês de junho.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Estão isentos do imposto os valores referentes à multa ou indenização por rescisão de contrato de trabalho ou por acidente de trabalho, bem como o valor referente ao FGTS. Também estão isentos os portadores de doenças graves e, de modo parcial, os rendimentos ou proventos oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão. E aqueles que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Rendimentos considerados isentos e não tributáveis
- Bolsa de estudo e pesquisa recebido por médico residente
- Apólice de seguro por morte
- Indenização por rescisão de contrato de trabalho
- Lucros e dividendos
- Rendimento de caderneta de poupança
- Transferências patrimoniais
- Doações e herança
Calendário de restituições
As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Como consultar a situação da declaração?
Para consultar a situação da declaração, o contribuinte precisa estar cadastrado no portal do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, onde também é possível gerar um código de acesso.
Após a entrada com o código de acesso, o portal oferece uma série de ferramentas para consulta e acompanhamento das declarações. Entre elas, é possível verificar o pagamento de cotas mensais ao IR, imprimir Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), assim como solicitar e alterar o débito automático para o pagamento.
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Marisa Vendruscolo
É Advogada Tributarista e Bacharela em Direito pela Universidade Cesumar de Maringá. Conciliadora Judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Capacitação em Fundamentos da Mediação Comunitária, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM). Capacitação em Mediação Judicial ( NUPEMEC/PR e CNJ). Capacitação em Justiça Restaurativa pela Universidade Estadual De Maringá/PR (UEM).Cursou Licenciatura em Química pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Cursando Pós Graduação em Docência do Ensino Superior pela Faculdade FAVENI.