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Neste artigo objetiva-se apresentar a importância de utilização do compliance tributário pelas empresas. Antes de analisar a temática propriamente dita, faz-se necessário retomar breves noções gerais sobre o Direito Tributário, para assim, conseguir contextualizá-lo com esse novo instrumento e com as novas tecnologias.

Noções gerais e definições

Para o Prof. Doutor Paulo de Barros de Carvalho (2019) o ramo do Direito Tributário está relacionado com todo o conjunto de regras jurídicas em vigor e não prescinde de qualquer uma delas, por mais longínquo que possa parecer. Além disso, há um predomínio do direito constitucional e do direito administrativo na sua estrutura.

Sendo assim, observa-se que o Direito Tributário se relaciona com diversas áreas do direito, não apenas com as indicadas. Para compreendê-lo deve-se ainda, passar para a explicação do que é um tributo. Pode-se dizer que o tributo é o elemento nuclear e expressa a ideia central do Direito Tributário.

Conforme indicado pelo artigo 3º do Código Tributário Nacional – CTN, o tributo é definido como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Salienta-se que o Direito Tributário além de ser influenciado pelas áreas mais tradicionais do Direito, já citadas anteriormente, tem sofrido um grande impacto com a utilização das novas tecnologias, da internet, dos smartphones, de aplicativos, do comércio eletrônico, entre outros.

Outrossim, tem-se falado que a gestão fiscal se fundiu à tecnologia, o que faz com que muitas empresas utilizem diariamente a Certificação Digital, o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED- e a Nota Fiscal Digital – NF-e. Essa rápida evolução das tecnologias relacionadas ao Fisco torna necessária a constante atualização por parte das empresas.

A Sociedade da Informação, advinda da globalização traz muitas mudanças positivas e negativas. A vida em sociedade é dinâmica e as relações sociais se modificam de forma cada vez mais acelerada. Embora existam elementos estruturantes, que se mantêm desde os primórdios, surgem outras formas de trabalho, de comunicação e de comércio.

As novas situações carecem de regulamentação pelo Direito. Como é sabido, a legislação surge a partir das necessidades e reivindicações sociais. Para acompanhar toda a evolução tecnológica, são criados e instituídos sistemas, ferramentas tecnológicas, plataformas e legislações.

Inicialmente, cabe citar a criação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (2007), o Processo Judicial Eletrônico – PJe (2010) e a instituição do Marco Civil da Internet (2014).

Entre os módulos que o SPED contempla cabe indicar:

  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • ECD (Escrituração Contábil Digital);
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
  • EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Eletrônica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o PIS e à COFINS);
  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações);
  • e-Financeira (Escrituração das Movimentações Financeiras);
  • e-Social (Escrituração das Informações Trabalhistas);
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica);
  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Em 2018 foi promulgada a LGPD com o intuito de proteger os dados pessoais e a privacidade, já que, frequentemente, produzimos dados que nos colocam em situações de exposição e de vulnerabilidade.

Compliance Tributário

Segundo Francisco Schertel Mendes (2018), “a palavra compliance vem do inglês to comply, que significa cumprir”. O programa de compliance é o que busca o cumprimento da lei. O referido programa não pretende eliminar completamente a ocorrência de ilícito, mas diminuir as possibilidades de que ele ocorra.

O compliance é um dos assuntos mais abordados no mundo corporativo atual. O conceito de compliance possibilita a definição de compliance tributário, que pode ser entendido como estar em conformidade com as normas de direito tributário.

Destaca-se que a empresa deverá verificar se a informação que será entregue ao Fisco está de acordo com as normas tributárias, assim poderá identificar possíveis erros e evitar multas.

Diversos países têm desenvolvido programas de cooperação de compliance baseados no estabelecimento de uma relação comprometida com o mútuo respeito entre os contribuintes, os advogados e as autoridades fiscais. Tais programas têm sido desenvolvidos com o intuito de melhorar o gerenciamento das contingências fiscais.

Entre os países que têm desenvolvidos os respectivos programas indica-se: a Austrália (Annual Compliance Annagement), a Irlanda (Co-operatival Approach to tax compliance); a Itália (Risk to Management) e a Nova Zelândia (Co-operative compliance initiative).

De acordo com a Associação Paulista de Estudos Tributários – APET (2017) os objetivos do compliance tributário são: a segurança jurídica, a identificação das inconformidades, a mitigação do risco e a geração de informações.

A segurança jurídica objetiva averiguar se o contribuinte está em conformidade com as normas tributárias; apurar as possíveis inconsistências e indicar a adequação necessária. Na identificação das inconformidades devem ser identificados os fatos geradores que não foram previstos pela organização e a inconformidade no pagamento ao Fisco.

Com relação à mitigação do risco busca-se uma forma prevista na legislação de diminuir o risco de continuar incorrendo em erros que podem gerar prejuízos indesejados.

Quanto à geração de informações devem ser fornecidos aos gestores dados que possibilitem decisões quanto ao melhor caminho a ser adotado para resolver o passivo fiscal verificado.

Salienta-se que o SPED é a principal fonte de dados para o Compliance Tributário ou Compliance Fiscal e a Consolidação das Informações Fiscais, Contábeis e Financeiras da Empresa.

Quais as vantagens do Compliance Tributário para as empresas?

Na página Institucional da Receita Federal, foi publicada a notícia, no dia 03 de junho de 2019, indicando que “a Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio 5.241 empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário de 2014”.

Conforme a matéria “Receita Federal notifica 17,9 mil empresas de todo o país por divergências no IRPJ e na CSLL”, publicada no G1, no dia 12 de dezembro de 2019, a Secretaria da Receita Federal “notificou 17.934 empresas de todo o país para pagar diferenças relativas ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre rendimentos de aplicações financeiras”.

Em relação às pessoas jurídicas indicadas “o Fisco identificou ‘divergências’ de R$ 1,6 bilhão entre a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)”. O período analisado foi de 2015 a 2017.

De acordo com o advogado e professor Edmo Conalghi Neves (2018), o sistema jurídico tributário brasileiro é peculiar se comparado com outros países. O País é uma Federação composta pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; existe a competência legislativa, em especial, a competência legislativa tributária.

Pode-se dizer que são criadas várias espécies de tributos, como impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais de intervenção no domínio econômico. Para observar todas as normas e estar em conformidade com todas as obrigações torna-se necessário uma contínua atualização e entendimento das normas (NEVES, 2018).

Com a utilização de sistemas que garantem o compliance objetiva-se mitigar os riscos de qualquer empresa pagar as penalidades tributárias. Outro ponto vantajoso diz respeito à imagem da empresa e à participação em licitações.

Ressalta-se que as ferramentas mais modernas possibilitam revisões fiscais sobre arquivos, com a finalidade de permitir que sejam adotadas medidas corretivas antes do início de procedimento administrativo ou judicial, o que pode reduzir encargos com prováveis custos desses processos.

Outrossim, o Compliance Tributário aponta os pontos de risco, o que permite definir um plano de ação sobre os sistemas da empresa, com a finalidade de eliminar as inconsistências. Como foi indicado anteriormente, muitas empresas são notificadas por apresentarem divergências entre a ECF e a DIRF.

As empresas também devem realizar treinamentos com os seus funcionários que ficarem responsáveis pela emissão da Nota Fiscal, para evitar penalidades que acontecem, em muitos casos, em virtude do desconhecimento de questões tributárias.

Diante do exposto, percebe-se que é de extrema importância que as empresas invistam em compliance e na gestão tributária, uma vez que o Direito e as novas tecnologias estão em evolução, o que torna necessário a atualização e o entendimento da legislação.

Fonte: Direito Real