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O que é

Toda mulher está sujeita a violência doméstica e familiar, cometida pelo parceiro ou parceira ou mesmo por um parente. No Paraná, a mulher conta com unidades de Assistência Social, de Saúde e Delegacias de Polícia, que são portas de entrada para a rede de proteção, conforme a urgência ou gravidade da situação.

Violência física – qualquer ação contra a integridade física da mulher: empurrões, chutes, tapas, socos, puxão de cabelos etc.

Violência sexual – a vítima é obrigada a presenciar, manter ou participar de relação sexual ou contato físico não desejado. Também é violência sexual induzir a mulher a comercializar ou a usar a sua sexualidade, como se expor sexualmente na internet. É violência quando o homem impede a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.

Quem pode denunciar

Qualquer cidadão.

Como denunciar

Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190.

Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181. As informações serão conferidas pela polícia.

Não deixe de registrar a violência, mesmo que ela tenha sido cometida dentro da família ou por pessoa próxima. A Polícia Civil mantém delegacias especializadas em todo o estado, mas todas as unidades estão aptas a atender vítimas de casos de violência.

  • Sem ferimentos graves: procure a Delegacia da Mulher se existir essa unidade em seu município ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência. Na delegacia, a mulher receberá a guia para o exame de corpo de delito, a ser feito no Instituto Médico-Legal ou hospital conveniado. Nesse atendimento, se for o caso, a mulher receberá medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis.
  • Com ferimentos graves: quando houver ferimentos graves, com necessidade de pronto atendimento, a unidade de saúde ou hospital deverá fazer o encaminhamento ou orientar a paciente para que procure a delegacia de polícia. Na maioria dos casos com internamento, o próprio hospital confirma a violência e avisa a Polícia Civil.

Prazo

O atendimento é imediato.

O que diz a lei

A Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em seu artigo 1º parágrafo 1º, diz que “o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Sinal vermelho

Também foi lançada nesta semana ‘Sinal vermelho contra a violência doméstica’, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Associação Industrial, Comercial e Empresarial de Apucarana (ACIA), Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana (Sivana) e da Câmara da Mulher. Por essas campanhas operando simultaneamente também são uma razão para que os números de violência doméstica apareçam mais, segundo a secretária da Mulher e Assuntos da Família, Denise Canesin.

“Sim, os números aumentaram muito nesse primeiro semestre. No CAM, costumamos atender cerca de 18 casos novos por mês, isto é, de mulheres que nunca passaram por atendimento conosco. No mês passado fizemos 43 novos atendimentos. O número aumentou em um momento em que a mulher não pode sair de casa, as crianças estão fora da escola, o marido em quarentena. Por isso as campanhas como esta do vídeo e das farmácias acolhendo as mulheres com um X vermelho na palma da mão são da maior importância nesse momento”, contou Denise.

Serviço

A Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres atende de segunda à sexta-feira, das 8 às 17h, no CRAMMM (atendimento presencial) ou pelo telefone e email.

(44) 3293-8350 ou pelo email: mulher@maringa.pr.gov.br

Todos os atendimentos são sigilosos e gratuitos. Há equipe multiprofissional capacitada para prestar esclarecimentos e ajudar nos encaminhamentos, com assistente social, psicóloga e advogada.

A culpa nunca é da vítima! Denuncie!

Onde buscar ajuda em Maringá:

Delegacia da Mulher de Maringá: 
Fone: (44) 32202500 – Fax: (44) 32186621
Email: dpmulhermaringa@pc.pr.gov.br
Endereço: Avenida Julio Meneguetti, 195Jardim Novo HorizonteMaringáPR87010-230Brasil
Horário de atendimento ao público: SEGUNDA a SEXTA-FEIRA, das 08h às 17h.

Fonte: Polícia Militar do Paraná e Prefeitura de Apucarana e Prefeitura de Maringá