Uma dúvida que surge para os segurados da aposentadoria na modalidade especial, indicada aos profissionais que exercem serviços em áreas insalubres ou com risco à integridade física, é a inclusão do tempo de auxílio-doença no cálculo para a concessão do benefício.
Com a ausência de Leis e normas específicas, surge a distinção das modalidades no momento de solicitação da aposentadoria, gerando adversidades para o segurado.
Contudo, em julho de 2019, o Colegiado do Superior Tribunal de Justiça, considerou a legalidade da contagem do período que o segurado utilizou o benefício de auxílio-doença para o somatório da aposentadoria especial.
O que é aposentadoria especial?
É uma modalidade de aposentadoria, indicada aos profissionais que exercem serviços em ambientes insalubres ou com exposição e manuseio de agentes nocivos à saúde e integridade física.
Os agentes nocivos considerados na nossa legislação são: agentes químicos, físicos e biológicos.
Agentes químicos:
● Chumbo;
● Mércurio;
● Iodo;
● Benzenos;
● Arsênio;
● Entre outros.
Agentes físicos:
● Ruídos;
● Exposição ao calor;
● Exposição ao frio;
● Entre outro.
Agentes biológicos:
● Bactérias;
● Fungos;
● Vírus;
● Lixo urbano;
● Contato com portadores de doenças infecciosas;
● Outros.
O que diz o Superior Tribunal de Justiça, sobre o cálculo?
Como citamos, anteriormente, o STJ, publicou o entendimento que garante a contagem do período de auxílio-doença acidentário e previdenciário, para o somatório da aposentadoria especial, esclarecendo que após comprovada o exercício de cargo atribuído em ambiente nocivo, permaneceria reconhecido a especialidade durante o afastamento.
Além da ilegalidade de exclusão do benefício para a contagem, pois, outras prerrogativas como salário maternidade e tempo de férias são contabilizados para a aposentadoria.
Quando solicitar a ajuda de um profissional jurídico?
Com o recente entendimento e possíveis impedimentos na solicitação do INSS, é indicado que o segurado, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para evitar contratempos na hora de solicitar o pedido no INSS.
Lembramos, que o advogado poderá, o ajudar, auxiliando nos documentos de concessão para o benefício especial e solucionar um pedido indeferido ilegalmente na autarquia.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por ConsuPrev.
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Jonathan Spagnoli
É acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia - Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá - UEM. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Faveni. Bacharel em Direito pela Unicesumar. Possui Certificação de Especialista Java EE 6 Enterprise Architect Oracle Sun Microsystems, Microsoft Certified Systems Engineer, Zend Certified Engineer, Certified Ethical Hacking. Atuou como Desenvolvedor de Sofware no CPD Sul do Grupo New Holland Brasil, Professor do Curso de Extensão da Faculdade UNIMEO - CTESOP em Assis Chateubriand. Instrutor em diversos cursos de tecnologia e computação.