O projeto de lei 21/2020, prevê a criação de regras para o uso de inteligência artificial (IA) no Brasil. O texto foi feito para definir direitos e deveres que empresas, pessoas físicas e poder público possuem ao utilizar a tecnologia.
Dentre os fundamentos está o respeito aos direitos humanos, igualdade, pluralidade, não discriminação, livre iniciativa e privacidade. Além disso, o projeto destaca que o uso de IA deve ser transparente, com a divulgação do modo de funcionamento. Essa divulgação seria realizada por um agente de IA, que seria o nome dado ao profissional responsável por desenvolver e operar o sistema.
Assim como um representante, os agentes vão responder por qualquer atitude tomada pelo sistema. Além disso, eles devem garantir que a plataforma se adeque às exigências previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que começa a valer em agosto deste ano.
Por fim, o poder público terá direito ao acesso de um relatório de impacto. Esse documento, escrito pelos agentes de IA, descreve quais são as medidas para a contenção de riscos adotadas pelo sistema. De acordo com o projeto, o material poderá ser solicitado a qualquer momento, sendo possível ainda a recomendação de mudanças no sistema por parte das autoridades.
Agentes de IA
O texto apresentado por Bismarck é bem detalhado. Ele prevê a figura do agente de IA, que pode ser tanto o que desenvolve e implanta um sistema de IA (agente de desenvolvimento), como o que opera (agente de operação).
Os agentes de IA terão uma série de deveres, como responder, legalmente, pelas decisões tomadas por um sistema de inteligência artificial e assegurar que os dados utilizados respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma regula o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários de empresas do setor público e privado.
A proposta também prevê os direitos dos agentes de IA e de todas as pessoas afetadas pelos sistemas de inteligência artificial (chamadas no projeto de “partes interessadas”). Entre eles, o acesso à forma de uso, pelos sistemas, de dados pessoais sensíveis, como dados genéticos.
Relatório
Outra inovação do projeto é a criação do relatório de impacto de IA, um documento elaborado pelos agentes de IA com a descrição da tecnologia, incluindo medidas de gerenciamento e contenção de riscos. A publicação do relatório poderá ser solicitada pelo poder público, que também poderá recomendar a adoção de padrões e melhorias na tecnologia.
O texto que será avaliado pelos deputados prevê ainda, para o poder público: estímulo à adoção de IA nos serviços públicos, preferencialmente em formato aberto e livre; apoio a pesquisas na área; capacitação de trabalhadores para se adaptarem à nova realidade tecnológica; e criação de mecanismos de governança.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Marisa Vendruscolo
É Advogada Tributarista e Bacharela em Direito pela Universidade Cesumar de Maringá. Conciliadora Judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Capacitação em Fundamentos da Mediação Comunitária, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM). Capacitação em Mediação Judicial ( NUPEMEC/PR e CNJ). Capacitação em Justiça Restaurativa pela Universidade Estadual De Maringá/PR (UEM).Cursou Licenciatura em Química pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Cursando Pós Graduação em Docência do Ensino Superior pela Faculdade FAVENI.