Para desembargador, a atual situação econômica justifica a intervenção judicial nas relações contratuais.
Em sede de agravo de instrumento, o desembargador Fábio Podestá, da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, manteve tutela de urgência que reduziu o aluguel de um posto de combustíveis em 50%, em razão da pandemia.
Para o magistrado, a atual situação econômica, instaurada pela pandemia da covid-19, justifica a intervenção judicial nas relações contratuais (Art. 317, do CC), sobretudo para garantir o equilíbrio contratual, a boa-fé e a função social, princípios limitadores da autonomia privada.
Nesse contexto, indeferiu o pedido da locadora que pretendia suspender a redução do aluguel, mantendo a decisão agravada até ulterior julgamento pelo colegiado.
O advogado Onivaldo Freitas Júnior (S. Freitas Advogados) representa o posto de combustíveis.
- Processo: 2122657-12.2020.8.26.0000
Leia a decisão.
Fonte: Portal Migalhas.
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Jonathan Spagnoli
É acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia - Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá - UEM. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Faveni. Bacharel em Direito pela Unicesumar. Possui Certificação de Especialista Java EE 6 Enterprise Architect Oracle Sun Microsystems, Microsoft Certified Systems Engineer, Zend Certified Engineer, Certified Ethical Hacking. Atuou como Desenvolvedor de Sofware no CPD Sul do Grupo New Holland Brasil, Professor do Curso de Extensão da Faculdade UNIMEO - CTESOP em Assis Chateubriand. Instrutor em diversos cursos de tecnologia e computação.