A partir de abril deste ano o país terá uma nova lei de trânsito. Para evitar problemas pelo desconhecimento das novas regras, Claudia de Moraes, CEO da Younder – empresa especializada em treinamentos corporativos voltados à mobilidade e segurança do trabalho, explica o que vai mudar quando a Lei nº 14.071 entrar em vigor.
De acordo com a especialista, entre as principais alterações da nova lei de trânsito estão os prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação e a pontuação das infrações.
O prazo de renovação do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH será: a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; a cada 5 anos, para condutores com idade ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
A pontuação para a suspensão do direito de dirigir também muda. O condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; 40 pontos, se não tiver nenhuma infração gravíssima; Para condutores profissionais será de 40 pontos independentemente das infrações, reciclagem preventiva será de 30 pontos.
A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida.
O motorista de aplicativo Paulo Silva concorda em parte com as mudanças. De acordo com ele, condutores imprudentes vão se beneficiar com a ampliação de pontos de infração.
– Acho que quem é prudente não se preocupa com pontuação na carteira, pois trafega sempre dentro da lei. Com essa flexibilização quem se beneficia são os que não respeitam as regras. Acredito que isso possa aumentar o número de acidentes – considerou.
Mas, é importante ficar bem atento para não acabar cometendo outros tipos de infrações, porque haverá mais mudanças importantes. A primeira que vale reforçar envolve o uso dos faróis durante o dia e que passa a ser obrigatório somente em rodovias de pista simples para todos os veículos que não são equipados com o DRL (luz diurna). Atualmente, a lei obriga o uso de farol baixo aceso em qualquer tipo de rodovia.
Para o transporte de crianças, a lei traz duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro do carro será obrigatória para crianças até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. A multa por desrespeito continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.
Já a idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira, sujeito a multa de R$ 293,47.
Mais segurança para motociclistas
Apesar do relaxamento em parte das regras, tem boa notícia para os motociclistas, pois passa a ser obrigatório a criação de áreas de espera nos semáforos à frente dos carros. Esse procedimento já é aplicado em algumas cidades, como São Paulo, mas ainda não era previsto no Código Brasileiro de Trânsito.
– Também passa a ser permitida a circulação em corredores em trânsito parado ou lento; Havendo mais de duas faixas, deverá ser utilizado o espaço entre as faixas da esquerda, desconsiderando a faixa de ônibus. Só não será permitido passar entre a calçada e fila de veículos e a circulação deverá ocorrer em velocidade compatível com a segurança – explica Cláudia.
Motoristas embriagados
Uma modificação na lei promete reduzir a impunidade em acidentes de trânsito. A partir de abril de 2021, o motorista embriagado ou sob efeito de drogas que provocar acidente com lesão corporal – inclusive a considerada culposa, ou seja, sem intenção – será preso. Isso significa que o infrator não terá mais direito a substituir a pena de prisão por outras mais leves, como prestação de serviços à comunidade, algo permitido atualmente. Essa é uma importante alteração para um país onde mais de 30 mil pessoas morrem vítimas do trânsito, conforme dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS.
Documento digital
A alteração da lei inclui o documento digital, que estava previsto apenas no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Assim, uma CNH expedida por meio digital ou físico terá fotografia, identificação e CPF do condutor e pode ser considerado documento de identificação em todo o país.
A validação legal do documento em meio digital é a mesma do documento impresso. Para ter acesso ao documento, basta baixar o aplicativo, Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Fonte: Diário
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Marisa Vendruscolo
É Advogada Tributarista e Bacharela em Direito pela Universidade Cesumar de Maringá. Conciliadora Judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Capacitação em Fundamentos da Mediação Comunitária, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM). Capacitação em Mediação Judicial ( NUPEMEC/PR e CNJ). Capacitação em Justiça Restaurativa pela Universidade Estadual De Maringá/PR (UEM).Cursou Licenciatura em Química pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Cursando Pós Graduação em Docência do Ensino Superior pela Faculdade FAVENI.