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O que é o Exame Toxicológico?
É uma exigência para quem tem ou deseja ter carteira de motorista (CNH) de categorias C, D e E. O motorista deve fazer exames toxicológicos, que detectam o uso de drogas em um período de 90 dias antes da realização do teste. Para o exame, é coletada uma pequena amostra de cabelos. Não é necessária nenhuma preparação, mas o cabelo não pode estar molhado no momento da coleta.
Em casos especiais, o exame pode ser feito pela análise de uma amostra de unha.
Por que utilizar cabelo ou pelo no exame toxicológico? O que é janela de detecção?
O exame toxicológico é baseado em amostras de queratina de cabelos, pelos do corpo (pernas, braços e axilas) ou amostra de unhas. Este método é o mais confiável devido sua eficácia na detecção do consumo de substâncias psicoativas.
O exame toxicológico analisa as amostras buscando por substâncias consumidas nos últimos 90 dias, no caso da análise do cabelo, e 180 dias no caso de pelos.
Por conseguir analisar o consumo de substâncias de um longo período é chamado de exame de larga janela de detecção. A coleta de amostra do material analisado no exame toxicológico é mais simples e não invasiva.
Vale lembrar que exames toxicológicos feitos a partir de amostras de fluídos corporais, como sangue e urina, por exemplo, não são aceitos no processo de renovação da CNH. A janela de detecção de outros métodos de exame toxicológico (urina / sangue), são muito curtas e não atendem às exigências da Lei 13.103 (Lei do Motorista).
A importância da descontaminação das amostras para evitar resultado “falso positivo”
A confiabilidade e eficácia do exame toxicológico de larga janela é extremamente importante para os motoristas das categorias C, D ou E que são obrigados a se submeter para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esta razão o exame toxicológico é realizado somente em laboratórios credenciados pelo DENATRAN, em obediência à Lei 13.103.
O teste toxicológico também é obrigatório na admissão e desligamento de motoristas das categorias C, D e E contratados no regime CLT. O procedimento da coleta é simples, indolor e sem a necessidade de qualquer preparo. O exame toxicológico utiliza uma metodologia analítica, altamente confiável, apoiado em tecnologia de ponta, para garantir a fidelidade do diagnóstico.
O exame toxicológico CNH é uma forma de assegurar que o motorista está apto a dirigir, seguindo as normas de trânsito, com plena capacidade motora e cognitiva, evitando situações de risco e danos a terceiros. Entretanto, a ocorrência de erro no exame toxicológico, o chamado “falso positivo”, pode colocar em dúvida a integridade do motorista.
Uma etapa prévia ao processo de análise é a descontaminação da amostra. Neste processo a amostra passa por um extenso ciclo de lavagens para eliminar qualquer possibilidade de que o resultado seja influenciado por contato externo com substâncias depositadas na superfície do cabelo. Para ser precisa, a análise deve apenas avaliar as substâncias presentes no interior do fio de cabelo pela ingestão de drogas.
A contribuição do Exame Toxicológico com a significativa redução de acidentes
Desde que a Lei 13.103/2015 entrou em vigor, houve uma grande redução do número de acidentes, em pouco mais de um terço, contabilizando todas as estradas e rodovias brasileiras.
Segundo os dados coletados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos primeiros 6 meses de vigência da Lei do Exame Toxicológico, houve a redução de 38% de acidentes envolvendo caminhoneiros nas estradas federais, comprovando a sua eficácia.
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, e de acordo com seu diretor: “A altíssima prevalência do uso de substância ilícitas por condutores nas rodovias brasileiras e a implicação delas sobre o comportamento e cognição dos motoristas, tornam inaceitável a exclusão do exame toxicológico”.
O Exame Toxicológico é o que há de mais atual e eficiente, e vem substituindo gradativamente os testes de urina e saliva até então utilizados, em razão de sua capacidade de identificar com absoluta precisão o consumo de drogas como anfetaminas, cocaína, opiáceos, maconha e seus derivados, com uma janela de detecção de, no mínimo, 90 dias anteriores à data da coleta do material, contra os 3 a 5 dias da urina e 12 horas da saliva.
A PL 3267/19 e o Fim do Exame Toxicológico
Outra questão que vem sendo bastante discutida, seria sobre a obrigatoriedade e o Fim do Exame Toxicológico.
O Exame Toxicológico permanece sendo obrigatório para motoristas profissionais em processo de admissão ou desligamento da empresa em regime CLT, assim como para obtenção, alteração ou renovação da CNH das categorias C, D e E.
O Projeto de Lei 3267/19 tinha como objetivo original suspender o exame toxicológico para a detecção de consumo de substâncias psicoativas, porém depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial, que analisou a PL 3267/19 que pretendia revogar a Lei dos Caminhoneiros Profissionais (13.103), o seu texto original foi modificado, e teve algumas emendas no documento.
De acordo com a última reunião ocorrida no dia 23/06/2020, já houve a aprovação de algumas alterações no Novo Código de Trânsito Brasileiro.
Dentre as modificações, estão:
- Alteração na regra para o exame toxicológico obrigatório
- Aumento do número de pontos para a suspensão da carteira de motorista
- Validade da CNH
- Permanência do uso da cadeirinha para crianças com até sete anos e meio
- Uso de Faróis durante o dia em rodovias
- Regulamentação das bicicletas motorizadas
Outros pontos da PL que ainda estão em discussão poderão ser consultados no documento oficial da PL – 3267/19
Alteração na regra para o exame toxicológico – PL 3267/19
Em relação a mudança da regra para o Exame Toxicológico, ao contrário do documento original que previa o Fim do Exame Toxicológico, o novo texto mantém a obrigatoriedade do Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção para motoristas das categorias C, D e E.
Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 anos e 6 meses, sucessivamente, independente da validade da CNH.
Vale destacar que, o texto substitutivo também cria uma infração específica para o condutor que deixe de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido.
Nestes casos, a infração será considerada gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e a suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionando o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
Situações legislativas que também exigem o exame toxicológico
Os Exames de drogas referente a situações legislativas podem ser solicitadas quando há algum tipo de relação criminal, ou alguma lei que institua a realização obrigatória do teste de drogas, como vimos sobre a lei 13.103/15, para renovação ou emissão da CNH, além da admissão ou desligamento de uma empresa.
Quando o assunto é a lei, na maioria das vezes, está relacionado com a investigação de um crime. A busca, nesse caso, é saber se a presença de drogas influenciou ou contribuiu para que o crime acontecesse.
Essa situação acontece com frequência em crimes de dolo eventual em que não houve a intenção, mas o risco foi assumido. Como quem dirige sob efeito de drogas e, eventualmente, causa um acidente.
Campeonatos esportivos realizam testes de drogas nos atletas
O famoso antidoping é um teste de drogas realizado em atletas que participam de diferentes campeonatos a fim de assegurar que eles não usem qualquer substância que influencie de forma favorável seu desempenho em determinada modalidade esportiva.
Por isso, a Wada (Agência Mundial Antidoping) acompanha os atletas, faz sorteios para nomear esportistas a realizarem o teste de drogas e sempre faz o procedimento com os respectivos campeões de cada esporte.
Motivos Pessoais – Familiares/Conhecidos/Amigos e Médicos
Por fim, há também aqueles que desejam realizar os testes de drogas por motivos pessoais, para verificar se algum familiar, amigo ou outra pessoa do círculo social esteja utilizando substâncias psicoativas, ou entre outros motivos que levem a realizar o teste.
Referencias:
Fonte: Disponível em:< https://www.exametoxicologico.com.br/fim-exame-toxicologico>. Acesso em: 24.jul.20
DETRAN. Disponível em: < http://www.detran.pr.gov.br/servicos/Motorista/Exames-e-provas/Fazer-exame-toxicologico-para-ter-carteira-de-motorista-C-D-e-E-J0o2BDoQ>
DENATRAN. Disponível em: < https://infraestrutura.gov.br/images/Portarias-Denatran/2020/Portaria1192020.pdf>
https://bdigital.ufp.pt/bitstream/10284/3987/1/Jose%20Gordo_PPG_VF.pdf
https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6912017.pdf
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Marisa Vendruscolo
É Advogada Tributarista e Bacharela em Direito pela Universidade Cesumar de Maringá. Conciliadora Judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Capacitação em Fundamentos da Mediação Comunitária, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM). Capacitação em Mediação Judicial ( NUPEMEC/PR e CNJ). Capacitação em Justiça Restaurativa pela Universidade Estadual De Maringá/PR (UEM).Cursou Licenciatura em Química pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Cursando Pós Graduação em Docência do Ensino Superior pela Faculdade FAVENI.