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O termo compliance vem do verbo em inglês “to comply”, que significa “cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi imposto”, ou seja, compliance é estar em conformidade, é o dever de cumprir e fiscalizar o cumprimento de regulamentos internos e externos impostos às atividades da instituição.

Na rotina empresarial da pequena e média empresa, o compliance jurídico norteia as práticas rotineiras. Por exemplo, no caso de uma empresa enfrentar frequentes problemas com seus funcionários (falta de regra claras referente a infrações de adiantamentos, tolerância a atraso, comportamento no ambiente de trabalho, uniforme e código de vestimenta, etc.), a solução do impasse pode ser a elaboração de um estatuto interno, debatido com todos os envolvidos e que irá disciplinar os comportamentos admitidos e esperados pela empresa de seus funcionários, evitando conflitos entre as partes.

Da mesma forma, é importante a adoção de padrão para as práticas comerciais de forma a evitar conflitos com consumidores. Ao contrário que se pensa, esse tema não é relativo somente às grandes organizações, compliance é uma necessidade crescente no cenário empresarial. As empresas precisam realizar negócios de forma ética e em conformidade com a lei, pois do contrário podem ser punidas criminalmente (se for o caso) alem de correr o risco de perder a credibilidade e aprovação dos clientes.

As regras de compliance se constituem basicamente de medidas a serem tomadas para previnir os riscos legais que uma conduta inadequada, dos funcionários ou sócios, podem trazer à instituição. A efetividade do compliance está diretamente relacionada à importância que é conferida aos padrões de honestidade e integridade na instituição.

Como a própria palavra diz, trata-se de avaliar se a empresa “cumpre” com requerimentos ou procedimentos internos e externos, incluindo legislações aplicáveis. Exemplos: cumprir com leis aplicáveis em geral ao negócio (trabalhista, societária, tributária).

Resumindo, a função do procedimento de compliance jurídico vai muito além de apenas apontar o problema, a adequada prática do método é importante aliada do empresário que deseja contar com instrumentos de prevenção de conflitos e demandas legais, faz parte do planejamento empresarial e pode contribuir decisivamente para a consolidação duradoura da empresa no mercado.

Fonte: Administradores