O termo compliance vem do verbo em inglês “to comply”, que significa “cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi imposto”, ou seja, compliance é estar em conformidade, é o dever de cumprir e fiscalizar o cumprimento de regulamentos internos e externos impostos às atividades da instituição.
Na rotina empresarial da pequena e média empresa, o compliance jurídico norteia as práticas rotineiras. Por exemplo, no caso de uma empresa enfrentar frequentes problemas com seus funcionários (falta de regra claras referente a infrações de adiantamentos, tolerância a atraso, comportamento no ambiente de trabalho, uniforme e código de vestimenta, etc.), a solução do impasse pode ser a elaboração de um estatuto interno, debatido com todos os envolvidos e que irá disciplinar os comportamentos admitidos e esperados pela empresa de seus funcionários, evitando conflitos entre as partes.
Da mesma forma, é importante a adoção de padrão para as práticas comerciais de forma a evitar conflitos com consumidores. Ao contrário que se pensa, esse tema não é relativo somente às grandes organizações, compliance é uma necessidade crescente no cenário empresarial. As empresas precisam realizar negócios de forma ética e em conformidade com a lei, pois do contrário podem ser punidas criminalmente (se for o caso) alem de correr o risco de perder a credibilidade e aprovação dos clientes.
As regras de compliance se constituem basicamente de medidas a serem tomadas para previnir os riscos legais que uma conduta inadequada, dos funcionários ou sócios, podem trazer à instituição. A efetividade do compliance está diretamente relacionada à importância que é conferida aos padrões de honestidade e integridade na instituição.
Como a própria palavra diz, trata-se de avaliar se a empresa “cumpre” com requerimentos ou procedimentos internos e externos, incluindo legislações aplicáveis. Exemplos: cumprir com leis aplicáveis em geral ao negócio (trabalhista, societária, tributária).
Resumindo, a função do procedimento de compliance jurídico vai muito além de apenas apontar o problema, a adequada prática do método é importante aliada do empresário que deseja contar com instrumentos de prevenção de conflitos e demandas legais, faz parte do planejamento empresarial e pode contribuir decisivamente para a consolidação duradoura da empresa no mercado.
Fonte: Administradores
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Jonathan Spagnoli
É acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia - Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Maringá - UEM. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Faveni. Bacharel em Direito pela Unicesumar. Possui Certificação de Especialista Java EE 6 Enterprise Architect Oracle Sun Microsystems, Microsoft Certified Systems Engineer, Zend Certified Engineer, Certified Ethical Hacking. Atuou como Desenvolvedor de Sofware no CPD Sul do Grupo New Holland Brasil, Professor do Curso de Extensão da Faculdade UNIMEO - CTESOP em Assis Chateubriand. Instrutor em diversos cursos de tecnologia e computação.