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O Projeto de Lei 144/21 determina que as empresas com mais de 100 empregados que gozem de incentivos fiscais, participem de licitação ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Federal contratem pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 3% do total de seus empregados.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a mesma reserva será aplicada às vagas de estágios e trainees dessas empresas. Caso as empresas descumpram os percentuais, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.

Autor do texto, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) cita estimativa da Associação Nacional de Travestis e Transexuais(Antra) apontando que 90% das pessoas trans recorrem à prostituição ao menos em algum momento da vida, por conta da exclusão do mercado de trabalho.

Para o parlamentar, os dados mostram “a necessidade urgente de o poder público estimular a contratação de pessoas transgênero para superar tamanha exclusão e vulnerabilidade”.

Normas
O projeto garante o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em sua integralidade no ambiente de trabalho. Isso inclui o respeito ao uso do nome social; ao modo de vestir, falar ou maneirismo; ao uso do banheiro do gênero com o qual a pessoa trans se identifica; e a realização de modificações corporais e de aparência física.

A proposta prevê que o nome civil da pessoa trans seja utilizado apenas para fins administrativos internos.​

Proposta na íntegra: PL-144/2021

Fonte: Agência Câmara.