Tempo de leitura: 3 minutos

Sistema de Gestão Ambiental (SGA ) atua na prevenção de multas ambientais e proteção do meio ambiente.

por José Elenildo Araújo.

Empresa privada responde a Inquérito Civil do Ministério Público do Trabalho na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, em face da reclamação constar que a organização não proporciona um ambiente de trabalho adequado e que fragiliza a qualidade do meio ambiente. A denúncia alegou a existência da violação das normas trabalhistas e ambientais, tais irregularidades se dão em função de falha na implementação do (SGA) Sistema de Gestão Ambiental.

Consta nos autos da reclamatória, como requisitos legais não cumpridos, o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) exigido na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal: 12.305/10, e descumprimento das condicionantes descritas na sua Licença de Operação n° 1284/2019, expedida pelo IBAMA.

Quando um empreendimento opta por não aderir um Sistema de Gestão Ambiental, ou adere e implementa de maneira irresponsável, tal situação acarreta danos que podem ser bem graves na operação de uma empresa. Por exemplo, a empresa pode perder o controle dos seus processos produtivos e afetar a qualidade e o equilíbrio ambiental, ainda como consequência pode causar acidentes ambientais e impactar negativamente a saúde e a segurança ocupacional de seus colaboradores.

Cenários desse tipo, mancham a reputação de uma marca, bem como, dos seus produtos independente do setor produtivo ou do porte da empresa, isso, porque a questão socioambiental, é, e cada vez mais será um fator coadjuvante para determinar o quanto uma empresa pode ser confiável, o quanto a organização demonstra credibilidade aos olhos da sociedade como um todo, em especial dos clientes, investidores e outras partes interessadas.

Embora a implantação de Sistema de Gestão Ambiental nas empresas não seja obrigatória por força de lei, as organizações que desejam praticar a melhoria contínua dos seus processos, manter seu nome com reputação, respeitar o ser humano e promover o equilíbrio ambiental, deve ter seu SGA e fazer  bom uso dele, bancando uma gestão ambiental sem lacunas, direcionada à atingir altos e significativos padrões de qualidade ambiental.

Assim, as empresas conseguirão mitigar desvios de conduta, práticas ambientais incorretas e garantir a inexistência de cenários críticos e adversos à saúde do trabalhador, demonstrar o respeito ao meio ambiente e cumprir os requisitos legais aplicáveis a sua atividade.

Acertadamente as empresas que contratam uma consultoria para implantar e fazer a correta manutenção do Sistema de Gestão Ambiental ou investe em recursos humanos próprios para o mesmo fim, estão se blindando contra multas ambientais e trabalhistas, ações civis públicas, inquéritos civis e reclamatórias diversas e vale ressaltar que empreendimento responsável atrai profissionais competentes e aumentam o nível de satisfação dos trabalhadores e parceiros.

Fonte: Direito Ambiental.